O governo federal estabeleceu novas diretrizes sobre o trabalho em feriados e domingos que passam a valer a partir do dia 1º de julho de 2025. A mudança, prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem o objetivo de fortalecer a negociação entre patrões e empregados e valorizar os períodos de descanso dos trabalhadores.
A principal alteração trazida pela nova norma é o fim da autorização automática para que empresas funcionem nesses dias sem necessidade de negociação com os sindicatos. Com isso, a atuação nos feriados e domingos passará a depender de acordos coletivos firmados entre empresas e as entidades que representam os trabalhadores.
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O que diz a Portaria nº 3.665/2023
Fim da autorização permanente
Até então, diversos setores contavam com uma autorização geral para operar em feriados e domingos, sem a exigência de acordos prévios. Essa possibilidade foi revogada com a nova portaria, que exige que o trabalho nesses dias seja negociado com os sindicatos por meio de convenções ou acordos coletivos.
A regra vale especialmente para o comércio e o setor de serviços, que costumam funcionar com frequência nesses períodos. A medida foi adotada com a justificativa de promover maior equilíbrio nas relações trabalhistas e valorizar a atuação dos sindicatos.
Negociação coletiva obrigatória
A partir de julho, empresas que desejarem manter suas atividades nos domingos e feriados deverão contar com instrumentos coletivos que formalizem as condições dessa prática. Isso inclui:
- Acordos sobre jornada de trabalho e escalas;
- Regras para compensação de horas;
- Pagamento de adicionais, folgas ou benefícios específicos.
A negociação deverá ser feita entre a empresa e o sindicato da categoria, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.
O que muda para os trabalhadores
Direitos assegurados com mais clareza
Com a obrigatoriedade da negociação coletiva, os trabalhadores passam a ter mais garantias sobre as condições em que irão atuar em feriados e domingos. O objetivo é assegurar que a jornada nesses dias seja opcional, devidamente compensada ou remunerada de forma diferenciada, de acordo com o que for pactuado entre as partes.
Aqueles que forem convocados para trabalhar nesses dias, em locais onde houver acordo coletivo válido, terão direito a:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, caso não haja folga compensatória;
- Escalas de revezamento que permitam descanso adequado;
- Garantia de tempo de convívio familiar e social, conforme previsto pela Constituição.
Foco na qualidade de vida
A medida também visa combater o excesso de jornadas contínuas, que podem impactar negativamente a saúde mental e física dos profissionais. Ao exigir um canal formal de negociação, o governo pretende estimular a adoção de escalas mais justas e evitar abusos.
O que muda para as empresas
Ajustes na operação
As empresas que atuam nos setores mais impactados pela nova regra — como varejo, supermercados, shoppings, farmácias e serviços em geral — precisarão se organizar para firmar acordos com os sindicatos. Caso contrário, estarão impedidas de operar legalmente nos feriados e domingos a partir de julho.
Empresas que desrespeitarem a nova norma estarão sujeitas a fiscalização e penalidades administrativas. Além disso, poderão enfrentar ações judiciais por parte dos empregados.
Planejamento antecipado
Para evitar prejuízos ou interrupções nas atividades, os empregadores deverão iniciar o quanto antes as conversas com as entidades sindicais. A elaboração de um cronograma de trabalho que atenda aos interesses de ambas as partes será fundamental para manter a produtividade sem ferir os novos critérios legais.
O que continua valendo?

Lei 10.101/2000 permanece
Apesar das alterações, a Lei nº 10.101/2000, que regula o funcionamento do comércio nos feriados, segue em vigor. Ela estabelece que, nos feriados civis e religiosos, o trabalho em atividades comerciais deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
Assim, a Portaria nº 3.665/2023 não elimina o direito das empresas de funcionar nesses dias — apenas reforça que isso só pode ocorrer com a devida formalização sindical.
Trabalho aos domingos continua permitido com regras
O trabalho aos domingos, em especial para setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte, continua autorizado. No entanto, a obrigatoriedade de escala com folga semanal em outro dia continua sendo exigida, e em muitos casos, a cada sete semanas, o trabalhador deve ter um domingo de descanso garantido.
Setores mais impactados
A mudança impacta especialmente setores que tradicionalmente mantêm suas portas abertas nos feriados e domingos. Entre os principais estão:
- Comércio varejista e atacadista
- Restaurantes, bares e hotéis
- Shoppings centers
- Supermercados
- Serviços de estética e beleza
- Farmácias e drogarias
- Academias e clubes
Empresas desses segmentos devem se atentar aos prazos e providenciar os acordos coletivos antes de 1º de julho, para evitar interrupções nas operações.
Reações e perspectivas
Entidades patronais
Federações e confederações do comércio demonstraram preocupação com os impactos econômicos da nova exigência, alegando aumento da burocracia e possíveis dificuldades de negociação com alguns sindicatos. Por outro lado, representantes do setor afirmam estar dispostos a dialogar para manter o funcionamento e respeitar a nova regra.
Sindicatos e representantes de trabalhadores
As centrais sindicais veem a medida como uma conquista trabalhista. Segundo elas, o novo formato reforça o papel do sindicato nas decisões que afetam diretamente a rotina dos profissionais, além de garantir mais proteção jurídica para o trabalhador.
O que fazer antes da nova regra entrar em vigor?
Empresas e profissionais devem agir com antecedência para se adequar à nova legislação. Algumas medidas recomendadas incluem:
- Consultar o sindicato da categoria;
- Iniciar a elaboração de convenções coletivas;
- Revisar políticas internas de escalas e remuneração;
- Orientar equipes sobre as novas regras;
- Evitar decisões unilaterais para não infringir a norma.
Considerações finais
Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 em julho de 2025, o Brasil passa a adotar um modelo mais equilibrado de regulamentação do trabalho em feriados e domingos. A medida visa promover a valorização do tempo de descanso e reforçar o papel da negociação coletiva na construção de relações trabalhistas mais justas.
Para empresas, o desafio será ajustar suas práticas e manter o diálogo com os sindicatos. Para os trabalhadores, é uma oportunidade de ter seus direitos mais bem protegidos e respeitados. Com planejamento, é possível adaptar-se às novas regras sem prejuízos à atividade econômica.