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Nova lei muda regras para trabalho em feriados e domingos a partir de julho de 2025

Por Gisele
10 de maio de 2025
lei

Imagem - Bestofweb/Freepik

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O governo federal estabeleceu novas diretrizes sobre o trabalho em feriados e domingos que passam a valer a partir do dia 1º de julho de 2025. A mudança, prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem o objetivo de fortalecer a negociação entre patrões e empregados e valorizar os períodos de descanso dos trabalhadores.

A principal alteração trazida pela nova norma é o fim da autorização automática para que empresas funcionem nesses dias sem necessidade de negociação com os sindicatos. Com isso, a atuação nos feriados e domingos passará a depender de acordos coletivos firmados entre empresas e as entidades que representam os trabalhadores.

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O que diz a Portaria nº 3.665/2023

Fim da autorização permanente

Até então, diversos setores contavam com uma autorização geral para operar em feriados e domingos, sem a exigência de acordos prévios. Essa possibilidade foi revogada com a nova portaria, que exige que o trabalho nesses dias seja negociado com os sindicatos por meio de convenções ou acordos coletivos.

A regra vale especialmente para o comércio e o setor de serviços, que costumam funcionar com frequência nesses períodos. A medida foi adotada com a justificativa de promover maior equilíbrio nas relações trabalhistas e valorizar a atuação dos sindicatos.

Negociação coletiva obrigatória

A partir de julho, empresas que desejarem manter suas atividades nos domingos e feriados deverão contar com instrumentos coletivos que formalizem as condições dessa prática. Isso inclui:

  • Acordos sobre jornada de trabalho e escalas;
  • Regras para compensação de horas;
  • Pagamento de adicionais, folgas ou benefícios específicos.

A negociação deverá ser feita entre a empresa e o sindicato da categoria, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

O que muda para os trabalhadores

Direitos assegurados com mais clareza

Com a obrigatoriedade da negociação coletiva, os trabalhadores passam a ter mais garantias sobre as condições em que irão atuar em feriados e domingos. O objetivo é assegurar que a jornada nesses dias seja opcional, devidamente compensada ou remunerada de forma diferenciada, de acordo com o que for pactuado entre as partes.

Aqueles que forem convocados para trabalhar nesses dias, em locais onde houver acordo coletivo válido, terão direito a:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, caso não haja folga compensatória;
  • Escalas de revezamento que permitam descanso adequado;
  • Garantia de tempo de convívio familiar e social, conforme previsto pela Constituição.

Foco na qualidade de vida

A medida também visa combater o excesso de jornadas contínuas, que podem impactar negativamente a saúde mental e física dos profissionais. Ao exigir um canal formal de negociação, o governo pretende estimular a adoção de escalas mais justas e evitar abusos.

O que muda para as empresas

Ajustes na operação

As empresas que atuam nos setores mais impactados pela nova regra — como varejo, supermercados, shoppings, farmácias e serviços em geral — precisarão se organizar para firmar acordos com os sindicatos. Caso contrário, estarão impedidas de operar legalmente nos feriados e domingos a partir de julho.

Empresas que desrespeitarem a nova norma estarão sujeitas a fiscalização e penalidades administrativas. Além disso, poderão enfrentar ações judiciais por parte dos empregados.

Planejamento antecipado

Para evitar prejuízos ou interrupções nas atividades, os empregadores deverão iniciar o quanto antes as conversas com as entidades sindicais. A elaboração de um cronograma de trabalho que atenda aos interesses de ambas as partes será fundamental para manter a produtividade sem ferir os novos critérios legais.

O que continua valendo?

lei
Imagem – Bestofweb/Freepik

Lei 10.101/2000 permanece

Apesar das alterações, a Lei nº 10.101/2000, que regula o funcionamento do comércio nos feriados, segue em vigor. Ela estabelece que, nos feriados civis e religiosos, o trabalho em atividades comerciais deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.

Assim, a Portaria nº 3.665/2023 não elimina o direito das empresas de funcionar nesses dias — apenas reforça que isso só pode ocorrer com a devida formalização sindical.

Trabalho aos domingos continua permitido com regras

O trabalho aos domingos, em especial para setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte, continua autorizado. No entanto, a obrigatoriedade de escala com folga semanal em outro dia continua sendo exigida, e em muitos casos, a cada sete semanas, o trabalhador deve ter um domingo de descanso garantido.

Setores mais impactados

A mudança impacta especialmente setores que tradicionalmente mantêm suas portas abertas nos feriados e domingos. Entre os principais estão:

  • Comércio varejista e atacadista
  • Restaurantes, bares e hotéis
  • Shoppings centers
  • Supermercados
  • Serviços de estética e beleza
  • Farmácias e drogarias
  • Academias e clubes

Empresas desses segmentos devem se atentar aos prazos e providenciar os acordos coletivos antes de 1º de julho, para evitar interrupções nas operações.

Reações e perspectivas

Entidades patronais

Federações e confederações do comércio demonstraram preocupação com os impactos econômicos da nova exigência, alegando aumento da burocracia e possíveis dificuldades de negociação com alguns sindicatos. Por outro lado, representantes do setor afirmam estar dispostos a dialogar para manter o funcionamento e respeitar a nova regra.

Sindicatos e representantes de trabalhadores

As centrais sindicais veem a medida como uma conquista trabalhista. Segundo elas, o novo formato reforça o papel do sindicato nas decisões que afetam diretamente a rotina dos profissionais, além de garantir mais proteção jurídica para o trabalhador.

O que fazer antes da nova regra entrar em vigor?

Empresas e profissionais devem agir com antecedência para se adequar à nova legislação. Algumas medidas recomendadas incluem:

  • Consultar o sindicato da categoria;
  • Iniciar a elaboração de convenções coletivas;
  • Revisar políticas internas de escalas e remuneração;
  • Orientar equipes sobre as novas regras;
  • Evitar decisões unilaterais para não infringir a norma.

Considerações finais

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 em julho de 2025, o Brasil passa a adotar um modelo mais equilibrado de regulamentação do trabalho em feriados e domingos. A medida visa promover a valorização do tempo de descanso e reforçar o papel da negociação coletiva na construção de relações trabalhistas mais justas.

Para empresas, o desafio será ajustar suas práticas e manter o diálogo com os sindicatos. Para os trabalhadores, é uma oportunidade de ter seus direitos mais bem protegidos e respeitados. Com planejamento, é possível adaptar-se às novas regras sem prejuízos à atividade econômica.

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