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Início Ciência e saúde

Viagens de graça em 2025? governo garante passagens para idosos e população de baixa renda

Por Gisele
8 de maio de 2025
viagens

Edição - Bestofweb/Freepik

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Transporte gratuito se torna realidade para milhões de brasileiros

A possibilidade de viagens sem custos em ônibus interestaduais é um direito garantido por lei a determinados grupos da população. Em 2025, o governo federal reafirma o compromisso com a mobilidade social ao reforçar os programas que concedem passagens gratuitas para idosos, jovens de baixa renda e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A seguir, explicamos quem pode se beneficiar, como funciona o processo de solicitação e quais documentos devem ser apresentados.

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Quem tem direito a viajar de graça?

Idosos a partir de 60 anos

Pessoas com 60 anos ou mais têm garantido o direito a passagens gratuitas em viagens entre estados, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.

Critérios:

  • Ter completado 60 anos
  • Comprovar renda mensal individual de até dois salários mínimos
  • Apresentar documento oficial com foto e comprovante de renda

Jovens inscritos no ID Jovem

Jovens com idade entre 15 e 29 anos, desde que estejam registrados no CadÚnico, podem gerar um cartão virtual chamado ID Jovem. Esse documento dá direito a viajar de graça ou com desconto em ônibus convencionais interestaduais.

Requisitos:

  • Ter entre 15 e 29 anos
  • Estar com o CadÚnico ativo
  • Apresentar o ID Jovem digital e documento com foto

Pessoas em situação de vulnerabilidade

Famílias de baixa renda que estejam com o CadÚnico atualizado também podem ter acesso à gratuidade ou a descontos em passagens, especialmente quando se enquadram em outros programas sociais.

Como funciona a concessão das passagens gratuitas?

viagens
Imagem: @rawpixel.com/Freepik

Vagas limitadas por viagem

Cada ônibus interestadual convencional é obrigado a reservar duas vagas gratuitas para os beneficiários e outras duas com 50% de desconto, caso as gratuitas estejam ocupadas.

Prazos para solicitar

O pedido da passagem deve ser feito com antecedência mínima de três horas antes do embarque. Algumas empresas permitem reservas com até 30 dias de antecedência.

Onde o benefício é aceito?

Transporte entre estados

O direito à gratuidade é válido apenas para linhas interestaduais operadas por empresas autorizadas. Viagens dentro do mesmo estado dependem da legislação estadual e nem sempre oferecem esse benefício.

Empresas e rodoviárias

Todas as viações que operam legalmente no Brasil são obrigadas a respeitar essas regras. Os bilhetes devem ser solicitados diretamente nos guichês físicos ou por canais oficiais, caso a empresa disponibilize.

Passo a passo para garantir a passagem gratuita

1. Verifique se você tem direito

Confirme se você se enquadra em alguma das categorias: idoso, jovem do ID Jovem ou beneficiário do CadÚnico.

2. Separe a documentação necessária

  • Documento com foto (RG, CNH, etc.)
  • Comprovante de renda (para idosos)
  • Comprovante do CadÚnico ou ID Jovem gerado pelo app

3. Solicite a passagem

Vá até o guichê da empresa com antecedência e peça sua passagem gratuita. Em caso de negativa, peça justificativa por escrito.

Avanços em 2025: solicitação digital e fiscalização mais rígida

Digitalização do processo

Estão em andamento projetos que permitirão a solicitação digital da gratuidade, especialmente para usuários do ID Jovem. O objetivo é ampliar o acesso e facilitar o processo para quem mora longe de terminais rodoviários.

Denúncias e fiscalização

Empresas que descumprem a lei estão sujeitas a sanções. Denúncias podem ser feitas à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pelo telefone 166 ou pelo site oficial.

Direitos e limites do benefício

Gratuidade só em ônibus convencionais

O benefício se aplica apenas a ônibus convencionais. Viagens em veículos leito, executivo ou semi-leito não estão incluídas na gratuidade, podendo ser cobradas integralmente.

Taxas extras

Mesmo com o direito à passagem gratuita, a taxa de embarque cobrada pela rodoviária pode ser exigida do passageiro.

O impacto social das passagens gratuitas

Mais acesso a saúde, educação e trabalho

Milhares de brasileiros utilizam o benefício para buscar atendimento médico em outros estados, participar de concursos públicos, visitar parentes ou acessar oportunidades de emprego.

Inclusão e cidadania

Esse tipo de política pública contribui para a redução das desigualdades, permitindo que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos mesmos direitos de mobilidade que qualquer outro brasileiro.

Transporte intermunicipal: regras variam por estado

Cada estado define suas próprias normas

O transporte entre municípios do mesmo estado não segue, necessariamente, as regras federais. Em alguns estados, idosos também têm direito a viagens intermunicipais gratuitas ou com desconto, desde que estejam cadastrados nos programas locais.

Propostas em debate no Congresso

Ampliação para o transporte aéreo

Projetos de lei em tramitação sugerem criar programas de passagens aéreas com tarifa social para beneficiários do CadÚnico, especialmente em regiões de difícil acesso terrestre.

Inclusão de pessoas com deficiência

Outras propostas visam estender o direito à gratuidade para pessoas com deficiência, tanto no transporte rodoviário quanto em outras modalidades, como trem e barco.

Dicas para manter o direito à gratuidade

Atualize seus dados no CadÚnico

A maioria dos benefícios exige que o cadastro esteja atualizado. Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e revise suas informações sempre que houver mudanças na família.

Evite fraudes

O uso indevido da gratuidade, como comercializar a passagem ou utilizá-la sem preencher os critérios, pode gerar penalidades legais.

Considerações finais

Com medidas que ampliam a acessibilidade e garantem mobilidade, o governo brasileiro reforça em 2025 o direito à gratuidade no transporte interestadual para quem mais precisa. Para idosos, jovens de baixa renda e famílias em situação de vulnerabilidade, essa é uma oportunidade real de deslocamento gratuito, digno e legal.

Se você se encaixa em algum dos grupos beneficiados, é hora de preparar as malas. Mas lembre-se: o direito precisa ser respeitado por todos — tanto por quem utiliza quanto pelas empresas que prestam o serviço.

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