A postura de um banco com uma mãe tem deixado algumas pessoas revoltadas. Uma vereadora de Goiânia chamada Sabrina Garcêz (PMB) postou um vídeo em suas redes sociais mostrando o relato de uma mãe que foi proibida de entrar em uma agência do Banco do Brasil para pagar suas contas com o carrinho de seu bebê, na cidade de Anápolis.
No relato, a mulher, que se identifica com Larissa, fala que o banco não deu quaisquer explicação do porquê da proibição e que para pagar suas contas ela teria de deixar seu filho sozinho ou buscar alguém que pudesse olhá-lo enquanto realizava as atividades, só por não poder entrar junto com o carrinho:
“Todos os boletos que tenho que pagar aqui não posso pagar ou meu filho tem que ficar do lado de fora. É um absurdo”, desabafa. A vereadora, que recebeu o vídeo, não ficou quieta e se pronunciou sobre o ocorrido e em sua publicação, diz que vai apresentar um projeto de lei na Câmara de Goiânia com o intuito de coibir essa atitude nas agências da capital.
Ela disse que os bancos tem como permitir a entrada de mães com o carrinho e ainda sim manter a segurança do estabelecimento:
“A proposta é bem simples e está baseada na legislação da acessibilidade e eu quero estendê-las às mães. Os bancos vão ter que, como já cumprem a lei de acessibilidade, ter a porta ao lado — grande suficiente para passar um carrinho de bebê — e ter o detector de metal de mão”.
O outro lado:
A assessoria de comunicação do Banco do Brasil, em resposta ao Jornal Opção encaminhou uma nota defendendo o uso da “Porta Giratória Detectora de Metais”:
“ A Porta Giratória Detectora de Metais (PGDM) é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal e visa preservar a segurança do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As agências do Banco do Brasil são dotadas de PGDM, dispositivo com sensores que bloqueiam a porta automaticamente quando constatado volume de metal superior ao mínimo permitido – não há iniciativa do vigilante para travamento proposital da porta.
Em casos excepcionais, os objetos metálicos que ultrapassem a capacidade de volume das caixas coletoras de metais podem ser entregues a funcionário, pela porta alternativa, para serem submetidos à vistoria por meio de detector manual de metais. As regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários”.
E você, o que achou da postura do banco? Ele prezou pela segurança ou foi negligente com a cliente?Foto: Reprodução/ Internet/ Facebook