Entenda o que muda na cidadania italiana em 2025
O governo italiano aprovou, em maio de 2025, uma nova legislação que altera profundamente o acesso à cidadania por descendência. A medida faz parte do Decreto-Lei nº 36/2025 e foi aprovada com o argumento de controlar o número crescente de pedidos, muitos deles vindos de fora da Europa, sobretudo de países da América do Sul, como o Brasil e a Argentina.
Com as novas regras, a possibilidade de reconhecer a cidadania italiana será restrita a apenas duas gerações: filhos e netos de cidadãos italianos. Isso representa uma mudança histórica em uma das legislações de cidadania mais amplas do mundo até então.
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Antes da nova lei
Até março de 2025, era possível solicitar a cidadania italiana por “iure sanguinis” (direito de sangue) sem limitação de gerações. Desde que fosse possível comprovar a descendência por meio de documentos, o reconhecimento era garantido, mesmo para tataranetos.
Com as novas regras
A partir de agora, apenas filhos e netos diretos de cidadãos italianos poderão requerer a cidadania. Bisnetos e gerações seguintes passam a estar excluídos, salvo algumas exceções específicas.
Exigência de cidadania exclusiva no momento da transmissão
Outro ponto relevante da nova legislação é a exigência de exclusividade da cidadania italiana por parte do antepassado que transmitirá o direito.
O que isso significa?
Se o pai ou avô da pessoa requerente já tiver adquirido outra cidadania (como a brasileira, por exemplo) no momento em que nascem os filhos ou netos, o direito à transmissão é cortado.
Exceções previstas
A regra não se aplica em casos onde o pai ou mãe estrangeiros residiram legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho. Nesse cenário, mesmo com dupla cidadania, o direito pode ser mantido.
Justificativas para a mudança
O governo italiano alega que as alterações buscam modernizar o sistema, aliviar a carga administrativa de consulados e prefeituras, e adequar a concessão da cidadania à realidade atual do país.
Crescimento acelerado de pedidos
Nos últimos anos, especialmente após a pandemia, houve uma explosão no número de requerimentos vindos da América do Sul. O Brasil, por exemplo, responde por uma parte significativa desses pedidos, com milhares de processos acumulados nos consulados italianos.
Pressão interna
Partidos nacionalistas e conservadores argumentavam que o país estava concedendo cidadania a pessoas que nunca viveram na Itália, não falam italiano e não têm ligação cultural com o país, o que, segundo eles, enfraquece o conceito de cidadania ativa.
Impacto direto nos brasileiros

O Brasil é um dos países mais afetados pela nova medida. Com cerca de 30 milhões de brasileiros descendentes de italianos, muitos aguardavam na fila de espera para reconhecimento da cidadania.
Quem perde o direito?
- Bisnetos e trinetos de italianos, mesmo com documentação completa.
- Descendentes cujos avós ou pais já haviam naturalizado-se brasileiros antes do nascimento do requerente.
- Aqueles com processos iniciados após março de 2025 e que não atendam aos novos critérios.
Quem ainda pode solicitar?
- Filhos diretos de italianos reconhecidos.
- Netos, desde que comprovem que o avô ou avó possuíam exclusivamente a cidadania italiana na época.
- Casos excepcionais amparados pelas cláusulas de residência legal na Itália antes do nascimento.
Regras de transição: quem ainda está protegido
Para não prejudicar quem já estava no processo, o governo italiano determinou que as novas regras não serão retroativas.
Processos em andamento
Quem deu entrada no pedido até o dia 27 de março de 2025 permanece sob a legislação anterior. Isso vale tanto para requerimentos feitos diretamente na Itália quanto para processos iniciados nos consulados.
Documentos e prazos
É necessário comprovar que a solicitação foi formalizada dentro do prazo. Documentos que provem a data do protocolo (como recibos, números de processo, comprovantes de entrega) serão essenciais para manter o direito.
Alternativas para quem perdeu o direito
Apesar da nova legislação fechar o caminho para milhões de descendentes, ainda existem outras possibilidades para aqueles que não se enquadram mais nas regras da cidadania por direito de sangue.
Residência na Itália
É possível obter a cidadania por naturalização, desde que o requerente viva legalmente na Itália por pelo menos 10 anos, tenha renda comprovada, domínio da língua italiana e não possua antecedentes criminais.
Casamento com cidadão italiano
Quem for casado com um italiano pode solicitar a cidadania após dois anos de casamento residindo na Itália ou três anos se viver no exterior.
Reconhecimento judicial
Em alguns casos, especialmente aqueles relacionados a discriminação por linha materna antes de 1948, é possível entrar com ação judicial na Itália. Contudo, esses processos são complexos, longos e geralmente exigem apoio jurídico especializado.
O que dizem especialistas e juristas
Especialistas em direito internacional criticam a medida por torná-la excludente e ignorar o valor da herança cultural.
Ponto de vista favorável
Defensores da nova lei dizem que a cidadania deve ser reservada a quem tem vínculo real com o país e que a concessão indiscriminada enfraquece o conceito de pertencimento nacional.
Ponto de vista crítico
Juristas e associações de descendentes argumentam que a mudança rompe com o princípio da continuidade familiar e cultural, desconsiderando a história da emigração italiana que deixou milhões de descendentes pelo mundo.
Próximos passos e como se planejar
Diante do novo cenário, descendentes de italianos que ainda não iniciaram o processo precisam avaliar alternativas viáveis, sempre com o apoio de profissionais especializados.
Recomendações:
- Reúna toda a documentação o quanto antes.
- Verifique com o consulado ou advogados se você ainda se enquadra nas regras anteriores.
- Caso não tenha mais direito, avalie a possibilidade de obter a cidadania por residência ou naturalização.
Considerações finais
A mudança na legislação da cidadania italiana aprovada em 2025 marca uma guinada na política migratória da Itália. O país, que historicamente acolhia descendentes de seus cidadãos emigrados com generosidade, agora restringe esse direito a um número muito mais limitado de pessoas.
Para brasileiros, a nova regra representa a perda de uma importante oportunidade de reconexão com suas raízes europeias. No entanto, ainda há caminhos possíveis — e a informação correta será o diferencial entre a frustração e a conquista da tão sonhada cidadania italiana.