O Ministério da Agricultura publicou no último 22 de julho, a Portaria nº 458, de 05 de maio de 2020, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa dessa informação.
Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.
Porém, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. No entanto, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas alimentos que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
O que se entende com essa resolução é que o consumidores quem vai decidir quando deve descartar o produto ou optar por aproveitar os alimentos mais passados. Desta forma, o desperdício de alimentos com certeza vai diminuir.