A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, em 3 de abril de 2025, a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de suplementos alimentares que contenham a planta ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) em sua composição. Esta medida, formalizada por meio da Resolução nº 1.282/2025, publicada no Diário Oficial da União, visa assegurar a conformidade dos produtos disponíveis no mercado com as normas de segurança e eficácia estabelecidas pela agência reguladora.
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Contextualização da decisão da Anvisa
O papel da Anvisa na regulamentação de suplementos alimentares
A Anvisa é responsável por garantir que todos os produtos alimentícios e suplementos comercializados no Brasil atendam a critérios rigorosos de qualidade, segurança e eficácia. Para que um ingrediente seja autorizado em suplementos alimentares, é necessário que passe por uma avaliação criteriosa que comprove sua segurança para o consumo humano e os benefícios alegados.
A situação específica da ora-pro-nóbis
A ora-pro-nóbis, conhecida cientificamente como Pereskia aculeata, é uma planta alimentícia não convencional (PANC) amplamente utilizada na culinária brasileira, especialmente em estados como Minas Gerais e Goiás. Apesar de seu uso tradicional na alimentação, a planta não consta na lista de ingredientes aprovados pela Anvisa para a formulação de suplementos alimentares. Essa ausência implica que não há comprovação oficial de sua segurança e eficácia quando utilizada na forma de suplemento.
Motivos que levaram à proibição
Falta de aprovação formal
A principal razão para a proibição dos suplementos contendo ora-pro-nóbis é a inexistência de aprovação formal pela Anvisa para o uso da planta como ingrediente em suplementos alimentares. Sem essa aprovação, não há garantias sobre a segurança do consumo desses produtos, especialmente em longo prazo ou em doses concentradas.
Irregularidades na comercialização e propaganda
Além da falta de aprovação, a Anvisa identificou irregularidades na comercialização e na veiculação de propagandas de produtos contendo ora-pro-nóbis. Muitas empresas estavam promovendo esses suplementos com alegações terapêuticas não comprovadas cientificamente, o que contraria as normas estabelecidas para a publicidade de alimentos e suplementos. Tais práticas podem induzir os consumidores a erro, levando-os a acreditar em benefícios que não possuem respaldo científico.
Impactos da decisão no mercado e para os consumidores
Consequências para as empresas
As empresas que fabricam, distribuem ou comercializam suplementos com ora-pro-nóbis devem cessar imediatamente essas atividades e proceder com o recolhimento dos produtos já disponibilizados no mercado. O descumprimento da resolução pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas e apreensão de mercadorias, além de possíveis danos à reputação das marcas envolvidas.
Orientações para os consumidores
Os consumidores que adquiriram suplementos contendo ora-pro-nóbis são aconselhados a interromper o uso desses produtos e buscar orientação de profissionais de saúde qualificados. É fundamental estar atento às informações fornecidas nos rótulos dos suplementos e desconfiar de produtos que fazem promessas exageradas ou que não possuem certificação de órgãos reguladores competentes.
A ora-pro-nóbis na alimentação tradicional

Uso culinário e benefícios nutricionais
Apesar da proibição nos suplementos, a ora-pro-nóbis continua sendo uma opção nutritiva na alimentação tradicional. Rica em proteínas, fibras, vitaminas e minerais, a planta é valorizada por suas propriedades nutricionais e pode ser incorporada em diversas preparações culinárias, como saladas, sopas e refogados.
Diferença entre consumo in natura e em suplementos
É importante destacar a distinção entre o consumo da ora-pro-nóbis in natura e sua utilização em suplementos alimentares. Enquanto o consumo da planta como parte da dieta regular é considerado seguro e benéfico, a concentração de seus componentes em forma de suplemento pode apresentar riscos não avaliados, especialmente sem a devida regulamentação e controle de qualidade.
Procedimentos para regularização de novos ingredientes em suplementos
Processo de avaliação pela Anvisa
Para que um novo ingrediente seja incorporado à lista de constituintes permitidos em suplementos alimentares, é necessário que as empresas interessadas submetam à Anvisa um dossiê técnico contendo estudos que comprovem a segurança e a eficácia do ingrediente. Esse processo inclui a análise de dados toxicológicos, clínicos e de controle de qualidade, garantindo que o produto final seja seguro para o consumo.
Importância da conformidade regulatória
A conformidade com as normas estabelecidas pela Anvisa é essencial para assegurar a proteção da saúde pública. Empresas que desejam inovar no mercado de suplementos devem estar atentas às exigências regulatórias e investir em pesquisas que respaldem cientificamente os benefícios e a segurança dos novos produtos.
Considerações finais
A decisão da Anvisa de proibir suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis ressalta a importância da regulamentação e do controle de qualidade no setor de alimentos e suplementos. Embora a planta seja reconhecida por seu valor nutricional na alimentação tradicional, sua utilização em suplementos requer comprovação científica de segurança e eficácia. Consumidores devem permanecer vigilantes quanto aos produtos que consomem, priorizando aqueles que atendem às normas estabelecidas por órgãos reguladores, e as empresas devem assegurar que seus produtos estejam em conformidade com as legislações vigentes, garantindo a proteção e o bem-estar dos consumidores.













