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Venda casada é crime: saiba identificar, evitar e denunciar essa prática abusiva

A venda casada é uma das práticas comerciais mais comuns e, ao mesmo tempo, mais combatidas no Brasil. Ela consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, tirando do consumidor a liberdade de escolha.

Mesmo proibida por lei, essa prática ainda ocorre em diversos segmentos, muitas vezes de forma disfarçada, o que dificulta a percepção imediata de quem está comprando. Por isso, conhecer seus direitos e saber reconhecer situações abusivas é essencial para evitar prejuízos e garantir um consumo consciente.

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O que a lei diz sobre venda casada

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a venda casada. Segundo o texto legal, é ilícito “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Em resumo, o fornecedor não pode impor a compra de itens adicionais como condição para vender o que o cliente realmente deseja, nem obrigá-lo a adquirir pacotes fechados sem alternativa de compra individual.

Essa proibição existe para proteger o direito de escolha, impedir cobranças indevidas e evitar que empresas eliminem a concorrência oferecendo somente combinações de produtos.

Exemplos frequentes de venda casada no dia a dia

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Imagem – Bestofweb/Freepik

Bancos e instituições financeiras

É comum clientes serem pressionados a contratar seguros, títulos de capitalização ou outros produtos para conseguir empréstimos ou financiamentos. Embora o banco possa sugerir tais serviços, torná-los obrigatórios é ilegal.

Cinemas e casas de espetáculo

Alguns estabelecimentos tentam impedir a entrada de consumidores com alimentos comprados fora, forçando a compra na própria bomboniere. Em várias decisões judiciais, essa conduta já foi considerada abusiva.

Empresas de telecomunicações

Planos que só permitem a contratação de internet se o cliente também assinar pacotes de TV a cabo ou serviços de streaming, sem oferecer a opção separada, configuram venda casada.

Turismo e viagens

Agências que condicionam a venda de passagens aéreas à compra de hospedagem ou passeios, sem dar a possibilidade de contratar apenas o transporte, também praticam essa irregularidade.

Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos

Alguns vendedores insistem que um aparelho só pode ser vendido junto com seguro, garantia estendida ou acessórios. Essa obrigação fere diretamente o que prevê o CDC.

Como identificar que está diante de uma venda casada

  • O fornecedor não oferece o produto ou serviço de forma individual;
  • Existe exigência de adquirir outro item como condição para fechar a compra;
  • O preço do produto sozinho não é informado, apenas o valor do “pacote”;
  • O vendedor informa que “é política da empresa” vender apenas a combinação.

Se qualquer um desses sinais aparecer, há grande chance de se tratar de venda casada.

O que fazer ao se deparar com a prática

  1. Recusar a compra nas condições impostas e buscar outro fornecedor que ofereça o produto ou serviço separadamente;
  2. Registrar reclamação junto ao Procon do seu estado ou município;
  3. Guardar provas, como anúncios, e-mails ou gravações que mostrem a imposição;
  4. Acionar a Justiça em casos de prejuízo financeiro, solicitando a devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme prevê o CDC.

Penalidades para quem pratica venda casada

Além de ser prática abusiva, a venda casada pode gerar multa administrativa aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo do caso, a empresa também pode ser condenada judicialmente a indenizar os consumidores lesados e corrigir sua conduta.

Educação do consumidor como prevenção

Informar-se sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é a melhor forma de se proteger. Saber que a venda casada é ilegal e ter clareza de como ela acontece permite agir de forma assertiva e evitar prejuízos.

Campanhas de conscientização realizadas por Procons, Ministério Público e entidades de defesa do consumidor ajudam a reduzir a prática, mas o papel ativo de cada cliente é fundamental para que ela seja combatida.

Considerações finais

A venda casada é mais do que uma conduta antiética: é uma infração legal que prejudica o consumidor e distorce a livre concorrência. Ao identificar essa prática, é dever do cidadão recusar, registrar reclamação e, se necessário, buscar reparação judicial. Quanto mais informados e vigilantes forem os consumidores, menor será o espaço para abusos no mercado.

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