Venda casada é crime: saiba identificar, evitar e denunciar essa prática abusiva
A venda casada é uma das práticas comerciais mais comuns e, ao mesmo tempo, mais combatidas no Brasil. Ela consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, tirando do consumidor a liberdade de escolha.
Mesmo proibida por lei, essa prática ainda ocorre em diversos segmentos, muitas vezes de forma disfarçada, o que dificulta a percepção imediata de quem está comprando. Por isso, conhecer seus direitos e saber reconhecer situações abusivas é essencial para evitar prejuízos e garantir um consumo consciente.
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O que a lei diz sobre venda casada
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a venda casada. Segundo o texto legal, é ilícito “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Em resumo, o fornecedor não pode impor a compra de itens adicionais como condição para vender o que o cliente realmente deseja, nem obrigá-lo a adquirir pacotes fechados sem alternativa de compra individual.
Essa proibição existe para proteger o direito de escolha, impedir cobranças indevidas e evitar que empresas eliminem a concorrência oferecendo somente combinações de produtos.
Exemplos frequentes de venda casada no dia a dia

Bancos e instituições financeiras
É comum clientes serem pressionados a contratar seguros, títulos de capitalização ou outros produtos para conseguir empréstimos ou financiamentos. Embora o banco possa sugerir tais serviços, torná-los obrigatórios é ilegal.
Cinemas e casas de espetáculo
Alguns estabelecimentos tentam impedir a entrada de consumidores com alimentos comprados fora, forçando a compra na própria bomboniere. Em várias decisões judiciais, essa conduta já foi considerada abusiva.
Empresas de telecomunicações
Planos que só permitem a contratação de internet se o cliente também assinar pacotes de TV a cabo ou serviços de streaming, sem oferecer a opção separada, configuram venda casada.
Turismo e viagens
Agências que condicionam a venda de passagens aéreas à compra de hospedagem ou passeios, sem dar a possibilidade de contratar apenas o transporte, também praticam essa irregularidade.
Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos
Alguns vendedores insistem que um aparelho só pode ser vendido junto com seguro, garantia estendida ou acessórios. Essa obrigação fere diretamente o que prevê o CDC.
Como identificar que está diante de uma venda casada
- O fornecedor não oferece o produto ou serviço de forma individual;
- Existe exigência de adquirir outro item como condição para fechar a compra;
- O preço do produto sozinho não é informado, apenas o valor do “pacote”;
- O vendedor informa que “é política da empresa” vender apenas a combinação.
Se qualquer um desses sinais aparecer, há grande chance de se tratar de venda casada.
O que fazer ao se deparar com a prática
- Recusar a compra nas condições impostas e buscar outro fornecedor que ofereça o produto ou serviço separadamente;
- Registrar reclamação junto ao Procon do seu estado ou município;
- Guardar provas, como anúncios, e-mails ou gravações que mostrem a imposição;
- Acionar a Justiça em casos de prejuízo financeiro, solicitando a devolução em dobro do valor pago indevidamente, conforme prevê o CDC.
Penalidades para quem pratica venda casada
Além de ser prática abusiva, a venda casada pode gerar multa administrativa aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo do caso, a empresa também pode ser condenada judicialmente a indenizar os consumidores lesados e corrigir sua conduta.
Educação do consumidor como prevenção
Informar-se sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é a melhor forma de se proteger. Saber que a venda casada é ilegal e ter clareza de como ela acontece permite agir de forma assertiva e evitar prejuízos.
Campanhas de conscientização realizadas por Procons, Ministério Público e entidades de defesa do consumidor ajudam a reduzir a prática, mas o papel ativo de cada cliente é fundamental para que ela seja combatida.
Considerações finais
A venda casada é mais do que uma conduta antiética: é uma infração legal que prejudica o consumidor e distorce a livre concorrência. Ao identificar essa prática, é dever do cidadão recusar, registrar reclamação e, se necessário, buscar reparação judicial. Quanto mais informados e vigilantes forem os consumidores, menor será o espaço para abusos no mercado.


