O rendimento mensal de um trabalhador em Portugal vai muito além do salário base. Existem diversos apoios adicionais, conhecidos como complementos salariais, que reforçam a remuneração total e ajudam a compensar despesas associadas à atividade profissional. Um dos mais relevantes e comuns é o subsídio de alimentação, mas há outros, como o subsídio de turno, o de transporte ou os prémios por desempenho.
Com as mudanças nos valores de isenção fiscal e as regras atualizadas para o ano de 2025, conhecer esses direitos tornou-se ainda mais importante. Neste artigo, explicamos como funcionam esses complementos, quem pode recebê-los, quais os limites legais e como impactam o rendimento mensal e os descontos obrigatórios.
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O que é o subsídio de alimentação?
Finalidade e contexto
O subsídio de alimentação é um valor adicional pago pelos empregadores aos trabalhadores com o objetivo de ajudar a custear as despesas diárias com refeições durante a jornada laboral. Embora não esteja previsto como uma obrigatoriedade legal no setor privado, o benefício é amplamente praticado, seja por acordos coletivos ou por decisão das empresas. Já no setor público, o pagamento segue regras estabelecidas pelo governo.
Formas de pagamento aceitas
O subsídio pode ser disponibilizado de diferentes maneiras:
- Em dinheiro: o valor é depositado juntamente com o salário no fim do mês;
- Em cartão refeição: cartão pré-carregado que pode ser utilizado em restaurantes, supermercados ou outros estabelecimentos alimentares.
Ambas as modalidades são legais, mas possuem diferenças significativas quanto aos limites de isenção fiscal e contributiva.
Valores atualizados para 2025
Limites para isenção fiscal
De acordo com a legislação portuguesa em vigor em 2025, os seguintes limites foram definidos para o subsídio de alimentação:
- Pagamento em dinheiro: isento de IRS e Segurança Social até ao valor de 6,00 euros por dia;
- Pagamento por cartão refeição: isento até 10,20 euros por dia.
Quando o montante ultrapassa esses limites, a parte excedente passa a ser tributada para efeitos de IRS e contribuições para a Segurança Social, tal como ocorre com o salário base.
Quem tem direito ao subsídio de alimentação?

No setor público
Todos os funcionários públicos têm direito ao subsídio de alimentação, cujo valor é estipulado anualmente no Orçamento do Estado. Em 2025, o montante fixado é de 6,00 euros diários.
No setor privado
Embora o pagamento não seja obrigatório por lei, muitas empresas adotam esse benefício, seja por vontade própria, seja por obrigações estabelecidas em convenções coletivas de trabalho. Nestes casos, o valor e as condições de pagamento devem constar nos contratos laborais ou nos acordos coletivos aplicáveis.
Teletrabalho e trabalho híbrido
Com o aumento do trabalho remoto, surgiram dúvidas sobre o direito ao subsídio de alimentação para quem trabalha fora do escritório. A regra é clara: se os trabalhadores presenciais recebem o benefício, os colaboradores em teletrabalho também têm direito ao mesmo valor, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.
Trabalhadores a tempo parcial
Para profissionais com contratos parciais, o subsídio é proporcional às horas trabalhadas. Em geral, só é pago se a jornada diária for igual ou superior a cinco horas.
Casos em que o subsídio não é pago
O subsídio de alimentação não é devido nos dias em que o trabalhador está ausente, como:
- Férias;
- Faltas (justificadas ou não);
- Licenças (parental, médica, etc.);
- Feriados nacionais ou municipais;
- Suspensão do contrato de trabalho.
Outros complementos ao salário
Além do subsídio de alimentação, os trabalhadores podem ter direito a outros complementos salariais. Estes são valores pagos com base em condições específicas do contrato, da função exercida ou do desempenho individual.
Tipos mais comuns de complementos
Subsídio de turno
Pago aos trabalhadores que desempenham funções em regime de turnos rotativos, como os que alternam entre horários diurnos, noturnos e fins de semana.
Subsídio de transporte ou deslocação
Destinado a compensar gastos com viagens e deslocações realizadas no exercício das funções profissionais, especialmente fora da sede da empresa.
Prémios por desempenho
Bonificações concedidas com base em metas cumpridas, produtividade ou indicadores de desempenho previamente definidos pela entidade patronal.
Abono para falhas
Benefício concedido a quem lida diretamente com numerário (caixas, tesoureiros) como compensação pela responsabilidade de lidar com dinheiro.
Subsídio de risco
Aplicável a atividades de maior periculosidade, como segurança, construção civil, forças armadas ou profissionais da área da saúde em contextos de alto risco.
Diuturnidades
Valor extra atribuído a cada ano de serviço prestado na empresa, como forma de valorizar a permanência e a experiência do trabalhador.
Isenção de horário
Trabalhadores que, por exigência da função, possuem horários mais flexíveis ou alargados, podem receber esse complemento como compensação.
Regras e obrigações legais
Caráter obrigatório ou facultativo
A obrigatoriedade de cada complemento depende do que estiver acordado no contrato de trabalho ou nos instrumentos de regulamentação coletiva. Uma vez concedido de forma habitual e regular, o complemento pode passar a integrar o pacote remuneratório do trabalhador e ser considerado parte fixa do salário.
Tributação e Segurança Social
Em regra, todos os complementos salariais são tributáveis, exceto nos casos em que a legislação prevê isenções específicas, como acontece com o subsídio de alimentação até os limites legais. Esses valores entram no cálculo do IRS e também na base contributiva da Segurança Social.
Como esses complementos impactam o rendimento do trabalhador
Receber benefícios adicionais tem um impacto direto no rendimento líquido mensal e também nos valores recebidos em períodos como férias, Natal ou na rescisão do contrato. Complementos habituais são geralmente considerados para o cálculo da remuneração base nessas situações.
Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça os seus direitos e verifique se todos os valores estão a ser corretamente incluídos nos recibos de vencimento, com os devidos descontos e referências contratuais.
Considerações finais
O subsídio de alimentação e os complementos ao salário são componentes essenciais da remuneração em Portugal, funcionando como incentivos e compensações justas para diferentes realidades laborais. Em 2025, com os limites de isenção ajustados, é ainda mais importante acompanhar de perto como esses valores são definidos, pagos e tributados.
Empregadores e trabalhadores devem manter-se atentos às obrigações legais e aos acordos coletivos em vigor, garantindo que os direitos sejam respeitados e os benefícios corretamente aplicados.













