Novas regras para transporte aéreo de animais são aprovadas pelo Senado e seguem para análise da Câmara
Senado aprova novas regras para transporte aéreo de animais: veja o que muda para tutores e companhias aéreas
O Senado Federal aprovou recentemente um projeto que estabelece novas normas para o transporte aéreo de cães e gatos em voos nacionais. Batizada de “Lei Joca”, a proposta é uma resposta direta a episódios trágicos envolvendo animais transportados de forma inadequada por companhias aéreas. O texto foi aprovado no dia 23 de abril de 2025 e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação.
A proposta cria diretrizes claras para garantir a segurança, o conforto e a dignidade dos animais de estimação durante viagens aéreas, além de definir as responsabilidades legais de empresas e tutores.
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O que motivou a criação da Lei Joca
Caso inspirador: a morte do cão Joca
A iniciativa legislativa ganhou força após a comoção pública gerada pela morte do cão Joca, que foi enviado ao destino errado por uma companhia aérea e acabou morrendo devido às condições estressantes do transporte. O caso reacendeu o debate sobre a falta de regulamentações específicas para o embarque de animais e expôs lacunas na legislação atual.
Diante disso, o Senado entendeu a necessidade de uma nova lei que deixasse claras as obrigações das empresas e os direitos dos tutores e dos próprios animais.
O que diz o projeto de lei aprovado
Transporte obrigatório para cães e gatos
A principal mudança trazida pela proposta é a obrigatoriedade, para todas as companhias aéreas que operam no Brasil, de oferecer o serviço de transporte de cães e gatos, tanto na cabine quanto no compartimento de carga, conforme o porte e as características do animal.
A lei também reforça o direito já garantido de embarque na cabine para cães-guia, que acompanham pessoas com deficiência visual.
Condições adequadas de transporte
As empresas terão que seguir critérios de segurança e bem-estar animal. Isso inclui:
- Ambientes com temperatura controlada;
- Acomodações compatíveis com o tamanho do animal;
- Períodos adequados de alimentação e hidratação durante conexões longas;
- Supervisão do transporte em solo e no embarque.
Rastreamento obrigatório no porão
Sempre que o animal for transportado no compartimento de cargas, será exigido um sistema de rastreamento. Isso permitirá que tutores acompanhem o percurso do animal em tempo real, evitando erros de destino ou extravios.
A responsabilidade pela integridade física e emocional dos animais será da companhia aérea durante todo o trajeto.
Responsabilidades das empresas

As empresas aéreas passarão a ser responsabilizadas por qualquer tipo de dano causado ao animal durante a viagem, inclusive nos casos de morte. A responsabilidade será objetiva — ou seja, independe de comprovação de culpa — exceto quando for comprovado que o problema ocorreu por fatores exclusivos relacionados à saúde do animal ou conduta do tutor.
Esse ponto representa um marco importante, já que atualmente muitas companhias não se responsabilizam por perdas e danos envolvendo animais transportados como carga.
Obrigações dos tutores
Além das regras voltadas às empresas, a proposta também determina deveres para os donos dos animais. Entre eles:
- Manter o controle do pet durante o voo;
- Arcar com custos relacionados a danos causados pelo animal, tanto à aeronave quanto a terceiros;
- Zelar pela higiene do local utilizado durante o transporte.
Essas medidas visam garantir a segurança dos demais passageiros e a integridade da aeronave.
Papel da ANAC nas regulamentações
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) será responsável por detalhar as regras e garantir sua aplicação prática. Entre os pontos que caberão à agência estão:
- Estabelecer os parâmetros mínimos de conforto e segurança;
- Criar regras sobre o tipo de caixa de transporte permitido;
- Definir critérios para voos com escalas;
- Determinar as condições sanitárias obrigatórias.
A regulamentação da ANAC será essencial para padronizar a aplicação da futura lei entre as companhias aéreas que operam no Brasil.
Etapas seguintes: o que falta para a lei entrar em vigor
Como o texto original do projeto foi alterado no Senado, ele precisará ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem novas mudanças, seguirá diretamente para sanção presidencial.
A expectativa é que a tramitação ganhe celeridade, considerando a forte repercussão do tema e o apoio popular à proposta.
Repercussão entre entidades e tutores
Organizações de proteção animal comemoraram a aprovação do projeto, considerando-o um avanço importante para garantir dignidade aos pets em deslocamentos aéreos. Grupos de tutores também manifestaram apoio, destacando o alívio em saber que seus animais estarão mais protegidos em futuras viagens.
Especialistas em direito animal e transporte elogiaram a clareza das responsabilidades, mas alertaram para a importância de uma fiscalização rigorosa da ANAC e da adoção de normas técnicas eficazes pelas companhias.
Transporte aéreo de animais: antes e depois da lei
| Aspecto | Situação atual | Com a Lei Joca |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade do serviço | Facultativa | Obrigatória para cães e gatos |
| Rastreamento no porão | Inexistente | Passa a ser obrigatório |
| Responsabilidade por danos | Discutível e subjetiva | Objetiva, com poucas exceções |
| Acomodações e condições | Sem padronização | Regulamentadas pela ANAC |
| Direitos dos tutores | Limitados | Ampliados, inclusive com respaldo legal |
Considerações finais
A aprovação do projeto que estabelece novas normas para o transporte aéreo de animais é um passo significativo na defesa do bem-estar animal no Brasil. Ao definir com clareza as obrigações das companhias aéreas e dos tutores, a Lei Joca pretende evitar que tragédias como a do cão que lhe dá nome voltem a se repetir.
Ainda há etapas importantes até que a lei entre em vigor, mas a expectativa é positiva. A sociedade está mais consciente da importância de tratar os animais como seres sencientes, com direitos e necessidades que precisam ser respeitados, inclusive durante uma viagem de avião.

