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‘Revisão da Vida Toda’ é aprovado para aposentados e pensionistas.

By Drica Adamo

December 06, 2022

O Projeto de lei ‘Revisão da Vida Toda’, foi aprovado na última quarta, dia 30 de novembro.

Essa revisão permite que todos os salários recebidos ao logo da vida sejam usados para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra anterior.

Com a decisão, aposentados e pensionistas do INSS verão os benefícios aumentarem significativamente, em até 300%.

Veja como ficará o pagamento, quem tem direito e como funcionará a partir de agora.

Como o cálculo é feito hoje?

Desde quando a Lei 9.876/99 foi criada, o valor das aposentadorias é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 até hoje. Sendo assim, toda contribuição feita antes desta data, não é incluída no cálculo de aposentadoria.

A nova decisão faz com que no cálculo sejam incluídas todas as contribuições, independentemente da época que tenham sido feitas, por isso o nome: “Revisão da Vida Toda” ou “Revisão da Vida Inteira”.

A quem se aplica a revisão?

Para que o aposentado tenha garantia da Revisão da Vida Toda, é preciso preencher alguns requisitos estipulados pelo STF.

Muito importante, antes de entrar na justiça com o pedido de revisão, é preciso fazer um cálculo, para confirmar se realmente o valor da aposentadoria vai aumentar.

Como pedir a revisão?

“Para os beneficiários do INSS, que se aposentaram há menos de 10 anos e já trabalhavam antes de 1994, vale a pena conferir, pois em alguns benefícios o valor poderá aumentar consideravelmente (simplesmente dobrar ou triplicar!), além do recebimento das diferenças acumuladas nos últimos 5 anos”, explica a advogada.

Para contribuições posteriores a 1982, é possível usar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), já que o serviço foi criado naquele ano.

“Além dele (o Cnis), os cidadãos podem solicitar a ficha financeira às empresas em que trabalharam. Extrato detalhado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carteira de trabalho e contracheques também são válidos”, indica Viviane.

“Caso algum período fique em branco, considera-se que foi recebido um salário mínimo, o que pode diminuir o valor do benefício. A obrigação de demonstrar as contribuições é de quem solicita a aposentadoria, não do INSS”, conclui a especialista.

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