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cyberbullying

Quem responde por casos de cyberbullying nas escolas?

A era digital e seus novos desafios nas escolas

Com a presença cada vez mais marcante da tecnologia no cotidiano dos estudantes, surgiram também formas inéditas de violência, como o cyberbullying — uma prática de agressão psicológica que se espalha por redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas online. O problema ganhou proporções preocupantes, especialmente no ambiente escolar, exigindo respostas firmes da sociedade, do Judiciário e das instituições de ensino.

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O que é o cyberbullying e por que ele preocupa tanto?

Entenda o conceito

Cyberbullying é um tipo de agressão repetitiva praticada por meios digitais. Envolve humilhações, ameaças, exposição indevida ou criação de conteúdo ofensivo com o objetivo de ferir emocionalmente uma pessoa. Ele pode acontecer dentro ou fora da escola, mas os efeitos costumam impactar diretamente a vivência escolar da vítima.

Os danos emocionais e acadêmicos

Crianças e adolescentes que são alvo desse tipo de violência costumam apresentar sinais de sofrimento, como queda no rendimento escolar, isolamento social, ansiedade e até depressão. Em situações extremas, há registros de tentativas de suicídio. Por isso, lidar com o problema não é apenas uma questão disciplinar, mas de saúde pública e proteção da infância.

O que diz a lei sobre o cyberbullying?

Programa nacional de combate ao bullying

Desde 2015, com a Lei nº 13.185, o Brasil possui um programa específico para enfrentar a intimidação sistemática, incluindo as manifestações virtuais. Essa lei obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas preventivas e corretivas.

A nova Lei nº 14.811/2024

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.811, sancionada em janeiro de 2024, o cyberbullying passou a ser considerado crime no Código Penal. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa. A lei também prevê agravantes se o agressor for maior de idade e a vítima, menor de 18 anos, o que geralmente se aplica ao ambiente escolar.

Qual é a responsabilidade das escolas?

cyberbullying
Edição – Bestofweb/Canva

Dever de prevenir, orientar e agir

As instituições de ensino têm papel essencial no enfrentamento ao cyberbullying. Isso envolve promover ações educativas, orientar estudantes sobre uso consciente da internet e garantir canais para denúncia e acolhimento.

Pode a escola ser processada?

Sim. A responsabilidade civil das escolas está prevista no Código Civil, que determina que instituições devem zelar pela integridade física e moral dos alunos durante o período em que estão sob sua tutela. Se um aluno sofre agressões virtuais e a escola negligencia sinais ou ignora denúncias, pode ser acionada judicialmente por omissão.

Casos concretos na Justiça

Tribunais brasileiros já reconheceram a culpa de escolas que não tomaram providências após serem informadas sobre práticas de cyberbullying. Em um dos casos, uma escola particular foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma aluna que teve fotos manipuladas e divulgadas por colegas sem que a direção interviesse adequadamente.

E os pais dos agressores, têm culpa?

Responsabilidade legal dos responsáveis

Os pais ou responsáveis por menores que praticam cyberbullying podem ser responsabilizados civilmente. A legislação brasileira entende que, até certa idade, os pais são corresponsáveis pelos atos dos filhos, principalmente quando ocorre falha na educação ou na vigilância sobre o uso da internet.

A importância da educação doméstica

Orientar crianças e adolescentes desde cedo sobre os limites e consequências das atitudes virtuais é uma forma eficaz de prevenção. Além disso, os pais devem acompanhar o comportamento dos filhos nas redes sociais e conversar abertamente sobre empatia e respeito.

Como prevenir o cyberbullying nas escolas?

Formação e capacitação de educadores

Capacitar professores e gestores escolares para identificar sinais de cyberbullying é uma das ações mais importantes. Programas de formação contínua devem incluir temas como cidadania digital, escuta ativa e intervenção positiva.

Envolvimento das famílias e da comunidade

O combate ao bullying virtual também depende do engajamento das famílias e da sociedade em geral. Parcerias entre escolas, conselhos tutelares, ONGs e órgãos públicos são fundamentais para ações efetivas.

Cultura de paz e empatia

Promover a empatia entre os alunos e criar uma cultura escolar baseada no respeito mútuo ajuda a reduzir conflitos e previne comportamentos agressivos. Campanhas educativas, rodas de conversa e incentivo ao diálogo são práticas que podem transformar o ambiente escolar.

O que fazer se a vítima for seu filho?

Passos imediatos

  • Escute com atenção e acolhimento.
  • Colete evidências (prints de mensagens, imagens, etc.).
  • Comunique a escola imediatamente.
  • Registre um boletim de ocorrência.
  • Busque apoio psicológico para a vítima.

Considerações finais: responsabilidade compartilhada

O combate ao cyberbullying exige um esforço conjunto entre escolas, famílias, poder público e sociedade civil. Não basta punir após o ocorrido — é preciso agir preventivamente, com políticas claras, diálogo aberto e formação continuada. Quando cada ator cumpre seu papel, é possível transformar a internet em um espaço mais seguro para crianças e adolescentes.

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