O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, poderá votar no segundo turno, no próximo domingo, 30 de outubro.
Isso, porque cada turno é considerado independente. A ausência em um não tira do eleitor o direito e a obrigação de participar do outro.
Qualquer ausência deve ser justificada. Se o eleitor faltas aos dois turnos, precisará apresentar duas justificativas separadamente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores que solicitaram a modalidade de voto em trânsito, mas não compareceram nas urnas também precisam justificar a falta.
A justificativa de falta ao primeiro turno precisará ser feita até 1º de dezembro para o eleitor continuar com o título regularizado na justiça.
Caso a falta não seja justificada ou a justificativa seja indeferida pelo TSE, o eleitor poderá pagar uma multa de R$ 3,51.
Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral é cancelado. Aí, o cidadão fica impedido de emitir documentos, como identidade e passaporte. Também não poderá ingressar em cargos públicos, renovar matricula em instituições de ensino, participar de concorrências públicas, além de outras penalidades.












