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Quem tem direito à gratuidade no transporte público e como solicitar o benefício

Por Gisele
28 de maio de 2025 - Updated On 4 de novembro de 2025
direito

Imagem - Bestofweb/Freepik

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O transporte público é um serviço essencial para milhões de brasileiros que dependem dele diariamente para se deslocar entre casa, trabalho, estudos e outras atividades. Para garantir o acesso à mobilidade, a legislação brasileira prevê a gratuidade ou a isenção do pagamento da tarifa para determinados grupos sociais, como idosos, pessoas com deficiência, estudantes, entre outros. Conhecer esses direitos e saber como requerer a gratuidade é fundamental para garantir o acesso pleno e justo ao transporte coletivo.

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O que diz a legislação sobre a gratuidade no transporte público?

A gratuidade no transporte público está assegurada por diversas leis federais, estaduais e municipais, além de dispositivos constitucionais que visam proteger direitos sociais e garantir acessibilidade a grupos vulneráveis. Entre os principais marcos legais está o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais.

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à acessibilidade e facilita o acesso ao transporte público para pessoas com deficiência. Os estudantes também têm direito a benefícios previstos na Lei nº 12.933/2013 e em legislações estaduais e municipais, que garantem descontos ou isenção parcial nas tarifas.

Quem tem direito à gratuidade no transporte público?

A gratuidade no transporte público não é universal e está restrita a grupos definidos pela legislação. Abaixo, listamos os principais públicos que podem usufruir desse benefício.

Idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público coletivo urbano e semiurbano. A gratuidade inclui ônibus, trens urbanos e metrô, nos sistemas públicos e privados. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto que comprove a idade.

Pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla também têm direito à gratuidade ou isenção no transporte público. Para garantir o benefício, é preciso comprovar a deficiência por meio de laudo médico e apresentar documentos pessoais. O acesso pode ser gratuito ou mediante passe livre, dependendo da legislação local.

Estudantes

Estudantes de instituições públicas ou privadas regularmente matriculados em ensino fundamental, médio, técnico e superior podem ter direito a descontos ou à gratuidade, conforme a legislação local. A comprovação deve ser feita mediante apresentação da carteira estudantil atualizada ou outro documento oficial fornecido pela instituição de ensino.

Trabalhadores de baixa renda

Alguns municípios oferecem gratuidade ou descontos especiais no transporte público para trabalhadores que comprovem baixa renda. Essa medida visa facilitar o deslocamento de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Os critérios e a documentação exigida variam conforme o local.

Outros grupos

Além dos grupos acima, algumas legislações municipais ou estaduais estendem a gratuidade a outros segmentos, como crianças menores de 6 anos, pessoas em tratamento de saúde específico, entre outros. É importante verificar a legislação local para informações detalhadas.

Como solicitar a gratuidade no transporte público?

direito
Imagem – Bestofweb/Freepik

O processo para obter o benefício da gratuidade varia conforme o município, estado e o tipo de usuário, mas geralmente envolve os seguintes passos:

1. Verificar a legislação local

Antes de solicitar, consulte as normas da sua cidade ou estado para saber quais grupos têm direito e quais documentos são exigidos. Muitos órgãos de transporte público mantêm sites oficiais com essas informações.

2. Reunir a documentação necessária

Documentos comuns incluem documento de identidade com foto, comprovante de residência, carteira de estudante (para estudantes), laudo médico (para pessoas com deficiência), entre outros. O ideal é confirmar a lista completa no órgão responsável.

3. Dirigir-se ao órgão responsável

Geralmente, as solicitações são feitas em postos de atendimento do órgão gestor do transporte público, secretarias de assistência social ou prefeituras. Alguns municípios também disponibilizam a solicitação online.

4. Preencher formulários e entregar documentos

O interessado deve preencher um formulário específico e apresentar os documentos requisitados para análise. Em alguns casos, pode ser necessária entrevista ou avaliação médica.

5. Receber o cartão ou passe livre

Após aprovação, o usuário recebe um cartão, bilhete ou outro tipo de passe que garante a gratuidade ou isenção da tarifa no transporte público.

Importância da gratuidade no transporte público para a inclusão social

Garantir o acesso gratuito ao transporte público para grupos vulneráveis promove a inclusão social, melhora a qualidade de vida, facilita o acesso a direitos básicos como saúde e educação, e contribui para a redução das desigualdades. O transporte é um instrumento vital para o exercício da cidadania.

Dicas para evitar problemas ao utilizar o benefício

  • Sempre leve os documentos originais e o cartão ou passe de gratuidade ao utilizar o transporte.
  • Respeite as regras de uso para evitar cancelamento do benefício.
  • Em caso de perda ou roubo do cartão, informe imediatamente o órgão responsável para bloquear e solicitar a segunda via.

Considerações finais

A gratuidade no transporte público é um direito garantido por lei para vários grupos da população, especialmente idosos, pessoas com deficiência e estudantes. Conhecer os critérios e procedimentos para requerer esse benefício é essencial para usufruir plenamente do serviço. A mobilidade é um direito que contribui para a autonomia, dignidade e inclusão social, e o transporte público gratuito é uma ferramenta fundamental para promover esses valores.

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