
NR-01 e os fatores psicossociais: nova fase para a saúde mental no ambiente de trabalho
A segurança e a saúde no trabalho não envolvem apenas riscos físicos ou químicos. Com o avanço das discussões sobre saúde mental no ambiente laboral, o Brasil dá um passo importante ao incluir os chamados fatores psicossociais na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Essa mudança redefine o modo como empresas devem lidar com os riscos ocupacionais, indo além do tradicional e reconhecendo o impacto emocional e social das condições de trabalho.
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O que é a NR-01
A NR-01 é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trata de diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela serve como base para outras normas regulamentadoras e define regras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a exigência de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas organizações.
O que muda com a nova versão
A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão considerar também os fatores de riscos psicossociais (FRPs) em seu processo de gerenciamento de riscos. Essa mudança foi oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou o capítulo 1.5 da NR-01.
Entenda o que são fatores psicossociais
Definição
Fatores psicossociais são condições que surgem da interação entre aspectos sociais, organizacionais e individuais no ambiente de trabalho e que podem afetar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Exemplos comuns
- Sobrecarga de trabalho
- Falta de reconhecimento
- Pressão por metas inatingíveis
- Conflitos interpessoais
- Assédio moral ou sexual
- Falta de autonomia
- Insegurança em relação ao emprego
- Ausência de apoio da liderança
Consequências à saúde
Esses fatores podem desencadear:
- Estresse crônico
- Ansiedade generalizada
- Episódios de depressão
- Burnout
- Problemas psicossomáticos
- Baixo rendimento e absenteísmo
Como os riscos psicossociais serão incorporados ao PGR
Avaliação inicial dos riscos
Com a nova NR-01, as empresas devem realizar um levantamento preliminar dos riscos, que agora inclui os fatores psicossociais. Esse processo faz parte do PGR, ferramenta obrigatória que tem como objetivo identificar, analisar e propor ações preventivas para os riscos existentes no ambiente laboral.
Planejamento de ações
Com base na avaliação dos FRPs, as empresas devem:
- Elaborar planos de ação com medidas preventivas ou corretivas.
- Monitorar continuamente a efetividade dessas ações.
- Atualizar o plano sempre que houver mudanças no ambiente organizacional.
Envolvimento dos trabalhadores
A norma determina que os trabalhadores participem do processo de identificação dos riscos e que sejam informados sobre as medidas adotadas. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) também pode auxiliar nesse processo, servindo de elo entre os funcionários e a gestão.
Alinhamento com outras normas

Relação com a NR-17
A NR-01 passa a exigir que o PGR esteja em conformidade com a NR-17, que trata da ergonomia. Isso significa que questões relacionadas à organização do trabalho, ritmo de atividades e pausas também devem ser consideradas sob a ótica da saúde mental.
Integração com políticas internas
Além do cumprimento legal, é recomendável que empresas alinhem o PGR com suas políticas de RH, bem-estar e combate ao assédio, fortalecendo a cultura organizacional de respeito e prevenção.
Como se preparar para a nova exigência
Profissionais capacitados
A norma não exige uma formação específica para elaborar o PGR, mas recomenda-se que o processo seja conduzido por profissionais com experiência em processos de trabalho, gestão de riscos e saúde ocupacional, como engenheiros de segurança, psicólogos organizacionais ou ergonomistas.
Metodologias indicadas
Empresas podem adotar ferramentas como:
- Entrevistas estruturadas com funcionários
- Grupos focais
- Questionários de clima organizacional
- Análise de indicadores como afastamentos, rotatividade ou queixas recorrentes
Importância do diagnóstico
Mais do que cumprir uma obrigação legal, o diagnóstico dos riscos psicossociais permite que a organização entenda melhor os desafios enfrentados pelos colaboradores e atue preventivamente.
Benefícios da inclusão dos fatores psicossociais
Para os colaboradores
- Melhoria da qualidade de vida no trabalho
- Redução do estresse e de doenças mentais
- Maior engajamento e satisfação
- Sensação de valorização e pertencimento
Para as empresas
- Aumento da produtividade
- Redução de afastamentos e licenças médicas
- Menor rotatividade
- Ambiente mais colaborativo e ético
- Conformidade com a legislação trabalhista e prevenção de passivos jurídicos
Desafios na aplicação prática
Cultura organizacional
Um dos maiores desafios será o enfrentamento de culturas corporativas resistentes, que ainda associam saúde mental a fragilidade ou tabu. Promover um ambiente seguro psicologicamente exige comprometimento da liderança e treinamento adequado.
Falta de estrutura
Pequenas empresas podem enfrentar dificuldades para implementar o PGR com a inclusão dos FRPs, seja por falta de recursos, seja por desconhecimento técnico. Nesse caso, a atuação de consultorias externas ou parcerias com o SESMT pode ser uma alternativa viável.
Considerações finais
A inclusão dos fatores psicossociais na NR-01 representa um avanço no conceito de segurança e saúde no trabalho. Mais do que cumprir normas, trata-se de promover ambientes verdadeiramente saudáveis, onde o bem-estar mental é reconhecido como essencial à produtividade e à dignidade dos trabalhadores.
Empresas que adotarem essas práticas com seriedade não apenas evitarão penalidades, como também construirão culturas organizacionais mais resilientes, éticas e humanizadas.
