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Mulher que fica grávida durante o aviso prévio tem direito a estabilidade, de acordo com TST

Você sabia que se uma mulher ficar grávida enquanto cumpre o aviso prévio, ela tem direito à estabilidade, pois esse período faz parte do contrato de trabalho?

É importante conhecer as leis e regras para se pautar e buscar pelos direitos como mulher e como trabalhadora. Com base nessa lei, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma loja de ferragens a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante para uma empregada que engravidou justamente durante o aviso prévio.Ela foi dispensada do local no dia 24 de maio de 2010 e dois dias depois, ao realizar exames dois dias depois, eles apresentaram resultado negativo para a gravidez, mas praticamente um mês depois, no dia 23 de junho, a gravidez foi constatada por ultrassonografia – ela estava de cinco semanas e seis dias.

O Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região, ao indeferir o pedido de indenização estabilitária, registrou que a empresa não demitiu a empregada por causa da gestação, que, na compreensão deles, seria o que a norma visaria a coibir. Ao SDI-1, a profissional destacou que bastaria uma análise mais detalhada para comprovar que a gravidez ocorreu no período do contrato de trabalho, especificamente durante o aviso prévio da funcionária.O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, deu razão à trabalhadora. “Embora o TRT registre que a gravidez foi constatada mais de quatro semanas após a dispensa, e em que pese a omissão sobre as datas de início e término do aviso-prévio, está claro que este estava em curso quando o exame foi realizado”, disse.

É importante ficar atenta aos seus direitos e reivindicá-los sempre que necessário!

Foto: Reprodução – Internet

Mulher que fica grávida durante o aviso prévio tem direito a estabilidade, de acordo com TST
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