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Mulher é obrigada a descer de ônibus porque cobradora não tem troco. Então ela denuncia esta ação e é indenizada em 5 mil reais

Os ônibus costumam receber muito dinheiro para a compra de passagem. Mas as vezes existe um limite para o troco que o funcionário pode te pagar, e as vezes isso é um problema. Você já teve que descer pela frente do transporte porque o cobrador não tinha troco?

Foi isso que aconteceu com uma mulher, que não teve seu nome revelado, e seu filho. Tudo aconteceu no Espírito Santo, quando os dois estavam no transporte público e uma cobradora se recusou a aceitar uma nota de R$ 20, alegando que não teria troco, mas a história não terminaria aí.

O menor já havia passado pela catraca e a mãe pagaria sua passagem, mas isso não seria tão fácil. A funcionária recusou a nota e obrigou a mulher e o adolescente a descerem do ônibus.

O que revoltou ainda mais a vítima é que seu filho estava com uma grave alergia nas pernas e por isso não poderia andar muito bem.

Neste momento, se sentindo ofendida, a mulher desceu e pediu para que o motorista e a cobradora saíssem também, pois ela faria um boletim de ocorrência em uma delegacia ali perto.

Eles se recusaram, então ela foi obrigada a pegar os nomes deles e fazer a denúncia com seu filho. Uma audiência de conciliação foi marcada, mas a ré não compareceu.e assim, o juiz da 2º Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz julgou a empresa de ônibus e os dois funcionários como culpados, estipulando uma multa no valor de 5 mil reais.

O magistrado contou que este um valor satisfatório para uma indenização por danos morais. A empresa teria que pagar esta quantia a mulher e seu filho.

O que achou? Você faria a mesma coisa?

Fotos: Reprodução Internet

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