O desconto da meia-entrada no cinema é um direito garantido por lei a diferentes grupos da população. Ele permite o acesso a sessões com 50% de desconto no valor do ingresso, incentivando a participação em atividades culturais e promovendo inclusão social. Em 2025, esse direito segue vigente em todo o Brasil, mas é necessário entender quem pode usufruí-lo e como comprovar essa condição de forma válida.
Neste artigo, explicamos detalhadamente quem são os beneficiários da meia-entrada, quais documentos são exigidos e quais são os cuidados para garantir esse direito sem imprevistos.
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O que é a meia-entrada?
A meia-entrada é um benefício legal que concede 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer, como sessões de cinema, teatro, shows e exposições. O direito está previsto em leis federais e estaduais, e visa facilitar o acesso à cultura para grupos específicos da população.
Quem tem direito à meia-entrada no cinema?
Estudantes
Estudantes de ensino fundamental, médio, técnico e superior podem pagar meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades estudantis reconhecidas nacionalmente, como a UNE, UBES e ANPG.
A carteirinha deve ser atualizada e conter:
- Nome completo e foto do estudante
- Data de nascimento
- Nome da instituição de ensino
- Grau de escolaridade
- Data de validade até 31 de março do ano seguinte
Sem esse documento, boletos escolares ou declarações da escola não são suficientes.
Idosos

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito à meia-entrada em qualquer cinema do país. Esse direito é assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto (como RG ou CNH) no momento da compra do ingresso ou entrada no local.
Pessoas com deficiência (PCD)
Cidadãos com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla também têm direito à meia-entrada. Além disso, quando necessário, o benefício é estendido a um acompanhante.
A comprovação pode ser feita por:
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Documento do INSS que ateste aposentadoria por invalidez
- Laudo médico com CID e assinatura de profissional habilitado
Alguns cinemas podem exigir também um documento oficial com foto.
Jovens de baixa renda
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no CadÚnico, têm direito à meia-entrada. Para utilizar esse benefício, é necessário apresentar a ID Jovem — documento digital que pode ser gerado gratuitamente no aplicativo oficial da ID Jovem ou no site do Governo Federal.
Para ser válida, a ID Jovem deve estar acompanhada de um documento de identidade com foto.
Professores da rede pública (onde previsto)
Em algumas regiões, como o estado de São Paulo e certos municípios, professores e servidores da rede pública também têm direito à meia-entrada, conforme legislação local. A comprovação é feita por meio de:
- Carteira funcional da Secretaria de Educação
- Contracheque ou holerite atualizado com identificação do cargo
- Documento de identidade oficial
É importante verificar se esse benefício é aplicado no estado ou cidade onde reside.
Documentação necessária
Para cada categoria, a apresentação de documentos específicos é essencial para garantir o benefício. Confira abaixo:
| Categoria | Documento exigido |
|---|---|
| Estudantes | Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida |
| Idosos | Documento oficial com foto |
| PCD | Laudo médico, cartão BPC ou documento do INSS |
| Jovens de baixa renda | ID Jovem válida + RG |
| Professores da rede pública | Carteira funcional ou holerite recente |
Existe limite para meia-entrada?
Sim. A legislação federal determina que até 40% dos ingressos disponíveis para cada evento (incluindo sessões de cinema) devem ser reservados para pessoas com direito à meia-entrada. Uma vez atingido esse limite, os organizadores não são obrigados a continuar oferecendo o desconto, mesmo que a pessoa esteja dentro das categorias previstas.
Portanto, recomenda-se adquirir os ingressos com antecedência, especialmente em estreias e fins de semana.
A meia-entrada é válida para todos os dias?
Em geral, sim. O benefício da meia-entrada é válido todos os dias da semana, inclusive em feriados, finais de semana e estreias. No entanto, é sempre importante consultar o regulamento do cinema, pois algumas redes podem aplicar regras diferentes para sessões promocionais, como “quarta-feira do cinema” ou “combo especial”.
Nesses casos, o ingresso promocional pode ser mais barato do que o valor da meia-entrada, tornando o uso do benefício desnecessário.
O que acontece se tentar usar um documento inválido?
A tentativa de uso de documentos falsos ou vencidos para obtenção da meia-entrada pode ser considerada fraude. O estabelecimento tem o direito de negar a entrada ou cobrar o valor integral do ingresso. Em casos mais graves, o consumidor pode ser responsabilizado por uso indevido de documento.
Por isso, é fundamental que o documento apresentado esteja em dia e seja emitido por uma entidade reconhecida. Documentos vencidos, impressos de internet ou declarações sem foto não são aceitos.
Como emitir sua carteirinha estudantil ou ID Jovem?
Para estudantes:
- Acesse o site oficial da UNE, UBES ou ANPG
- Preencha o formulário com dados pessoais e escolares
- Anexe uma foto e o comprovante de matrícula
- Aguarde a emissão ou receba sua carteirinha digital
Para jovens de baixa renda:
- Baixe o aplicativo “ID Jovem” (disponível para Android e iOS)
- Informe o NIS (Número de Identificação Social)
- Gere o cartão digital com validade atual
- Apresente-o junto com o RG nos estabelecimentos
Considerações finais
A meia-entrada é um direito importante que assegura o acesso à cultura e ao lazer para milhões de brasileiros. Saber quem pode usufruir desse benefício e como apresentar os documentos corretamente evita constrangimentos e garante que o desconto seja aplicado sem complicações.
Estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e, em alguns casos, professores da rede pública, devem estar atentos às exigências para comprovar sua condição de beneficiários. Com documentos atualizados e atenção às regras de cada cinema, é possível aproveitar a experiência cinematográfica pagando metade do preço — e com o respaldo da lei.













