Diante de um cenário tão marcado por crimes de colarinho-branco no Brasil, é na comparação com os casos de famílias mais pobres que notamos o quanto a Justiça brasileira atua, por muitas vezes, de maneira falha, seletiva e com critérios completamente desproporcionais.
Enquanto vemos tantas pessoas cujo status social é considerado “alto” cumprindo ‘penas alternativas’ dentro da própria casa (que punição ficar preso em sua própria mansão, não é mesmo?) e esperando julgamentos em liberdade, casos como o de Maria (nome fictício), uma mãe que, por roubar ovos de páscoa e um quilo de frango recebendo uma pena maior do que réus da Lava-Jato, mostra bem como funciona a Justiça no país.
Pelo crime cometido, a mulher foi condenada à prisão preventiva. Na ala materna da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo, Maria cumpre sua pena de três anos, dois meses e três dias por consequência do que roubou no supermercado.
Para deixar bem claro, não estamos defendendo sua ação e é justo que o ato ilícito não passe batido. O questionamento que fica é o porquê de não haver igualdade de condições. E nossa abordagem passa também por um outro fator: aqueles que realmente foram punidos pela prisão desta mulher.
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Foto: Jorge William / Agência O Globo
No caso em questão, a punição não é exclusiva à infratora. Maria é mãe de quatro crianças, sendo que o mais velho tem 13 anos, enquanto os outros têm 10 anos, 3 anos e apenas um mês de idade – este último vive com ela em uma cela superlotada. E após a prisão, filhos e mãe não têm mais contato.
De acordo com informações do portal Extra, a Defensoria Pública de São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a mulher tenha o direito de aguardar o fim da ação penal em domicílio, fora do ambiente prisional. E a justificativa para o pedido é o fato dela ter três crianças abaixo dos 12 anos. Vale lembrar, por exemplo, que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, ganhou o direito a prisão domiciliar por ter dois filhos menores.
E outro detalhe a ser levado em conta é que além de estarem distantes da mãe, as crianças vivem separadas. A menina de 13 anos e o filho de 11 anos vivem com um tio, irmão de Maria, enquanto o garoto de 3 anos mora com o pai e o bebê, que ficará com a mãe até o sexto mês de idade, ainda não tem definida a sua futura guarda.
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Prisão Feminina de Pirajuí, onde Maria* está presa – Foto: Diário do Agente Penitenciário
O Crime
A mãe foi presa em 2015, quando foi flagrada furtando produtos de um supermercado na cidade de Matão, em São Paulo. Na época, a acusada esteve presa em regime fechado por cinco meses, até um juiz conceder a ela liberdade provisória. Desde então, Maria foi acusada em primeiro grau e teve a sentença mantida em segunda estância, o que determinou seu retorno à prisão em novembro de 2016, período em que ela estava grávida. E após dar à luz, ela vive com o bebê em uma cela para 12 pessoas, mas onde vivem 18 detentas.
Segundo a Defensoria, a pena que supera, por exemplo, a de sete condenados na Operação Lava-Jato é ‘absurda’, em razão do caráter do crime ser pouco impactante e lesivo. Em um trecho da petição é dito que pede a prisão domiciliar da detenta, é dito que: “Quando da prolação da sentença, o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o ‘fundamento’ de que a ‘culpabilidade é intensa’. Ora, estamos analisando um furto de OVOS DE PÁSCOA E PEITO DE FRANGO”.
E você, acha justa a pena aplicada?
Foto de Capa: MA10 / Reprodução


Foto: Jorge William / Agência O Globo
Prisão Feminina de Pirajuí, onde Maria* está presa – Foto: Diário do Agente Penitenciário









