Infelizmente, nem sempre a relação entre um filho e sua mãe caminha da melhor maneira possível, o que abra brecha para tristes histórias, como as de um caso que está sendo julgado no Paraná.
Quando se fala em pensão alimentícia, o que naturalmente vem à cabeça são situações nas quais pais precisam pagar determinada quantia em dinheiro para seus filhos, não é mesmo? No entanto, o oposto também pode existir e com um detalhe: na existência da necessidade, o genitor pode escolher qual de seus filhos será o responsável por sua pensão.
É esta segunda possibilidade que vem mexendo com uma família que movimenta a Justiça paranaense. Condenado a arcar sozinho com a pensão da mãe já idosa, após ter sido processado por ela, um rapaz procurou o Poder Judiciário para que os valores a serem pagos à ela fossem divididos também entre seus outros três irmãos.

De acordo com informações do site ‘Amo Direito’, em primeira instância a Justiça determinou que os irmãos pagassem, cada um, R$ 5 mil ao autor da ação. No entanto, desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foram unânimes ao dizer que os idosos têm o direito de definir a quem a obrigação será requerida, em decisão embasada no artigo 12 da Lei 10.741/2003.
Segundo o desembargador Fábio Dalla Vecchia, relator do processo, “em sendo proposta a ação de alimentos com fundamento no Estatuto do Idoso, contra apenas um obrigado, este responderá pelo débito integral e suficiente para suprir as necessidades do idoso, ficando os demais obrigados a cumprir a obrigação em caráter suplementar”. Ou seja, a responsabilidade se mantém para um filho e a participação de outros prestadores – no caso aqueles que possuírem melhores condições financeiras – se dará quando este não conseguir cumprir com todos os encargos.

Vale ressaltar que tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil também falam a respeito do possibilidade dos filhos serem os responsáveis pelo sustento dos pais. O primeiro diz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, enquanto no Código Civil é citado que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”.
No caso desta mãe idosa, o processo contra o filho se deu por total falta de auxílio. Desamparada, ela precisava de ajuda e precisou procurar à Justiça. O critério levado em consideração para que um único filho se tornasse o responsável foi a questão financeira. Este estaria mais apto a sustentá-la.
É triste que uma família chegue a tal ponto, não é mesmo? Mãe processando o filho para não passar fome. E o filho processando os irmãos.
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