Nova lei garante proteção para gestantes e adotantes em seleções de bolsas acadêmicas
Em abril de 2025, entrou em vigor uma nova legislação que reforça os direitos de gestantes e adotantes no meio acadêmico. A lei 15.124/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede práticas discriminatórias em processos de concessão e renovação de bolsas de estudo e pesquisa no Brasil.
O novo texto legislativo marca um importante avanço no combate às desigualdades de gênero nas universidades e instituições científicas.
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Entenda o objetivo da nova lei
A legislação foi criada para corrigir desigualdades históricas que atingem principalmente as mulheres no ambiente acadêmico. Antes da lei, a maternidade poderia representar um obstáculo para a conquista ou manutenção de bolsas, afetando a continuidade de pesquisas e projetos.
Com a mudança, as instituições ficam obrigadas a tratar gestantes e adotantes com igualdade de condições, respeitando o mérito acadêmico sem discriminação.
Por que a medida é necessária?
- Mulheres gestantes muitas vezes perdiam bolsas ou eram preteridas em seleções
- A falta de prazos adaptáveis gerava evasão acadêmica
- Questionamentos sobre maternidade em entrevistas constrangiam candidatas
Agora, essas práticas estão formalmente proibidas.
Principais mudanças trazidas pela Lei 15.124/2025

Fim de critérios discriminatórios em seleções
Nenhuma instituição poderá excluir, reduzir nota ou desclassificar candidatas com base em:
O objetivo é garantir que o foco esteja apenas nas competências acadêmicas dos candidatos.
Proteção durante entrevistas
Entrevistas de seleção para bolsas devem ser conduzidas com respeito e foco no perfil acadêmico. Perguntas sobre planejamento familiar, gestação ou adoção não podem ser feitas, salvo se a própria candidata quiser abordar o tema.
Essa regra assegura a privacidade e a dignidade das participantes.
Extensão de prazos para bolsistas
Pesquisadores e estudantes que se tornarem mães ou pais durante a vigência da bolsa terão direito a prorrogar o prazo de execução de seus projetos em até dois anos.
Essa extensão é válida para:
- Entrega de relatórios finais
- Defesas de dissertação ou tese
- Cumprimento de metas acadêmicas
Essa medida reconhece as novas responsabilidades familiares sem penalizar a trajetória acadêmica.
Penalidades para quem descumprir a lei
Agentes públicos, coordenadores de programas e instituições que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, disciplinares e legais, de acordo com normas aplicáveis à categoria profissional.
Como foi o processo de aprovação da lei
A proposta que deu origem à Lei 15.124/2025 foi apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) junto a outros parlamentares engajados na pauta de igualdade de gênero e direitos educacionais.
Etapas até a sanção
- Aprovação na Câmara dos Deputados
- Aprovação no Senado Federal
- Sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Publicação no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2025
A nova lei já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente nas instituições públicas e privadas de ensino superior e pesquisa.
Repercussão da Lei 15.124/2025
Recepção no meio acadêmico
A aprovação da lei foi celebrada por universidades, associações científicas e movimentos estudantis. Entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) elogiaram a iniciativa.
Segundo especialistas, a legislação é fundamental para:
- Reduzir a evasão de mulheres da pós-graduação
- Incentivar a produção científica feminina
- Garantir maior diversidade e representatividade no ambiente acadêmico
Depoimentos de estudantes e pesquisadores
Muitas estudantes relataram que, no passado, enfrentaram dificuldades para renovar bolsas ou continuaram pesquisas mesmo sem apoio adequado após a maternidade.
A expectativa agora é de que a nova lei ajude a criar um ambiente mais acolhedor para mães e pais acadêmicos.
Desafios para a implementação
Apesar do avanço legal, especialistas alertam para a necessidade de fiscalização efetiva para que a nova lei saia do papel.
Pontos de atenção
- As instituições devem adaptar rapidamente seus editais e regulamentos
- Bancas de seleção precisam ser capacitadas para respeitar as novas regras
- Estudantes devem ser informados sobre seus direitos para denunciar eventuais descumprimentos
A consolidação dos direitos depende da vigilância contínua de toda a comunidade acadêmica.
Outros avanços necessários
Embora a Lei 15.124/2025 represente um grande avanço, ainda há outras questões a serem enfrentadas para a plena inclusão de gestantes, adotantes e pais no ensino superior.
Propostas discutidas
- Criação de políticas de apoio psicológico e pedagógico a estudantes mães
- Ampliação da oferta de creches universitárias
- Flexibilização de prazos acadêmicos em outras situações de parentalidade
- Programas de bolsas específicas para mães e pais em vulnerabilidade
A luta por equidade no meio acadêmico continua.
Considerações finais
A Lei 15.124/2025 chega para fortalecer a inclusão, combater a discriminação e garantir que a maternidade e a paternidade não sejam fatores limitantes para o acesso e a permanência no ensino superior.
Ao reconhecer o direito à igualdade de condições para gestantes e adotantes, o Brasil dá mais um passo rumo a um sistema educacional verdadeiramente democrático e justo.
O desafio agora é garantir que a nova legislação seja aplicada de forma ampla e efetiva, transformando não apenas os processos seletivos, mas também a cultura acadêmica como um todo.


