Lei da Cadeirinha 2025: Veja o que mudou
Com o objetivo de reforçar a segurança de crianças transportadas em veículos, novas diretrizes da chamada “Lei da Cadeirinha” entraram em vigor em 2025. As atualizações promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impõem critérios mais claros e rígidos para o uso de dispositivos de retenção infantil, além de trazer novas orientações para pais e responsáveis que conduzem crianças em carros de passeio.
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O que é a Lei da Cadeirinha?
Criada para proteger crianças durante deslocamentos em veículos, a Lei da Cadeirinha estabelece regras obrigatórias sobre como os pequenos devem ser transportados. Ela determina o tipo de assento apropriado de acordo com idade, peso e altura, e estipula penalidades para quem não seguir essas exigências.
A lei é baseada em estudos de segurança veicular e nas melhores práticas internacionais, reconhecendo que o uso adequado dos dispositivos de retenção reduz significativamente o risco de lesões em acidentes de trânsito.
O que mudou na Lei da Cadeirinha em 2025
Faixa etária e altura: novos critérios obrigatórios
Uma das mudanças mais relevantes foi a definição mais precisa sobre quem deve usar os dispositivos. A partir de 2025, crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não tenham alcançado 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro com o equipamento adequado à sua faixa etária e peso.
Essa alteração visa eliminar dúvidas que antes existiam, padronizando a aplicação da regra em todo o país e facilitando a fiscalização por parte das autoridades de trânsito.
Uso obrigatório do dispositivo conforme idade e peso
As novas regras determinam os seguintes dispositivos para cada faixa etária:
- Até 1 ano ou até 13 kg: bebê conforto, voltado para trás;
- De 1 a 4 anos (entre 9 kg e 18 kg): cadeirinha convencional;
- De 4 a 7 anos e meio (entre 15 kg e 25 kg): assento de elevação com cinto de segurança de três pontos;
- De 7 anos e meio até 10 anos ou 1,45 metro: assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a altura da criança.
Exceções previstas em lei
Em veículos que não dispõem de banco traseiro, como picapes com cabine simples, será permitido o transporte da criança no banco da frente, desde que o airbag esteja desativado e o dispositivo de retenção adequado seja utilizado. A legislação também permite exceções para veículos de transporte escolar devidamente autorizados, com normas próprias de segurança.
Penalidades para quem não cumprir as regras
O descumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado infração gravíssima. O condutor flagrado transportando crianças sem o equipamento adequado pode ser multado em R$ 293,47 e receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.
A fiscalização será intensificada nas estradas e áreas urbanas, principalmente em períodos de férias escolares, feriados prolongados e operações especiais de trânsito.
Impacto na segurança e estatísticas
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso correto de cadeirinhas reduz em até 70% as mortes de crianças em acidentes de carro. No Brasil, o número de óbitos de crianças menores de 10 anos no trânsito caiu significativamente desde a obrigatoriedade dos dispositivos.
No entanto, muitas famílias ainda negligenciam o uso correto das cadeirinhas, seja por desconhecimento das regras ou pela falsa sensação de segurança em trajetos curtos.
Dúvidas frequentes sobre a nova legislação

E se a criança já tiver 10 anos, mas for baixa?
Mesmo que já tenha completado 10 anos, se a criança ainda não alcançou a altura mínima de 1,45 metro, ela deve continuar utilizando o assento de elevação no banco traseiro. A medida visa garantir que o cinto de segurança convencional seja eficaz em caso de impacto.
É permitido transportar mais de uma criança no banco traseiro?
Sim, desde que todos os dispositivos de retenção estejam corretamente instalados e não haja sobreposição ou falta de espaço. Em caso de número maior de crianças do que assentos disponíveis, a recomendação é reorganizar a viagem ou utilizar outro veículo.
O que fazer em casos de carona?
Mesmo que a criança não seja filha ou parente direto do motorista, as regras se mantêm. Quem dirige é o responsável legal pelo cumprimento da legislação de trânsito, independentemente da relação com o passageiro.
Recomendações para os pais e responsáveis
- Verifique o selo do Inmetro: Certifique-se de que a cadeirinha possui certificação de segurança válida no Brasil.
- Instalação correta: Siga rigorosamente o manual do fabricante. Uma instalação inadequada pode comprometer a proteção.
- Nunca use o cinto de dois pontos: O cinto de segurança de três pontos é essencial para o uso do assento de elevação.
- Não improvise: Almofadas, travesseiros ou outros itens caseiros não substituem os dispositivos adequados e podem ser perigosos.
Conscientização e campanhas educativas
Com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre as novas regras, o governo federal, por meio do Denatran, e diversos órgãos estaduais estão promovendo campanhas educativas nas escolas, redes sociais e meios de comunicação. A expectativa é reduzir os índices de acidentes fatais com crianças nos próximos anos.
Além disso, fabricantes e lojistas estão sendo incentivados a oferecer condições facilitadas para a compra de dispositivos de retenção, a fim de tornar o acesso mais democrático, especialmente entre famílias de baixa renda.
Considerações finais
A Lei da Cadeirinha em 2025 reforça um compromisso essencial: proteger a vida das crianças. O cumprimento das normas vai além da legalidade — é um ato de responsabilidade, amor e cuidado. Ao adotar o dispositivo correto e garantir que ele seja usado adequadamente, os pais contribuem ativamente para um trânsito mais seguro para todos.
Com informação, fiscalização e conscientização, o Brasil pode reduzir ainda mais os tristes índices de mortes infantis no trânsito. E essa mudança começa dentro de casa, com a atitude de cada motorista responsável.

