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Governo regulamenta uso de inteligência artificial em investigações criminais no Brasil

Nova portaria define diretrizes para o uso de tecnologia na segurança pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no fim de junho de 2025, a Portaria nº 961, que estabelece as diretrizes para o uso da inteligência artificial por órgãos de segurança pública em investigações criminais e ações de inteligência. A medida é considerada um avanço normativo no uso de novas tecnologias pelo poder público, mas traz uma série de exigências voltadas à proteção de direitos fundamentais, como privacidade e devido processo legal.

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A quem se aplica a nova regulamentação

A portaria se aplica a diferentes esferas da segurança pública, tanto federais quanto estaduais e municipais, especialmente àquelas que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Estão incluídos:

  • Polícia Federal (PF)
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)
  • Força Nacional de Segurança Pública
  • Sistema Penitenciário Nacional
  • Secretarias estaduais e municipais de segurança pública
  • Outras entidades que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e secretarias vinculadas ao próprio Ministério da Justiça também estão submetidos à norma.

Fundamentos legais e princípios de uso

Necessidade, legalidade e proporcionalidade

A utilização de sistemas de inteligência artificial deverá, obrigatoriamente, observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação. Isso significa que as tecnologias só poderão ser utilizadas quando forem realmente indispensáveis à investigação ou à atividade de inteligência e sempre com base em normas jurídicas preexistentes.

Proteção da privacidade e restrição de dados

A norma impõe limites rigorosos ao uso de dados pessoais. A obtenção de informações sensíveis, como registros sigilosos ou comunicações privadas, só poderá ocorrer com autorização judicial e dentro do escopo específico de uma investigação formal. Sempre que possível, dados de pessoas que não tenham vínculo com o objeto da investigação devem ser eliminados dos sistemas.

Se forem encontrados indícios de crimes não relacionados ao objetivo inicial da apuração, a norma determina que o material seja encaminhado a autoridade competente, para não extrapolar o escopo legal.

Reconhecimento facial: regras mais rígidas

Proibição e exceções

Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação diz respeito ao uso do reconhecimento facial em tempo real. A portaria proíbe, como regra geral, o uso desse tipo de tecnologia de forma remota e em ambientes públicos, justamente para evitar abusos e vigilância em massa.

Entretanto, a norma prevê exceções específicas em que o uso pode ser autorizado, desde que obedecidas as condições legais. São elas:

  • Busca de pessoas desaparecidas
  • Identificação de vítimas de crimes
  • Situações de ameaça grave e iminente à vida
  • Instrução de inquéritos e processos criminais
  • Cumprimento de mandados de prisão
  • Recaptura de foragidos
  • Flagrantes de crimes com pena superior a dois anos

Acesso controlado e registros obrigatórios

Todos os sistemas com capacidade de reconhecimento ou monitoramento automatizado deverão adotar mecanismos de segurança que restrinjam o acesso a pessoas autorizadas. Isso inclui autenticação por biometria, certificação digital ou autenticação multifator. Além disso, qualquer ação executada nesses sistemas deverá ser registrada, com identificação do agente e justificativa do acesso, assegurando rastreabilidade e responsabilização.

Uso de IA no sistema penitenciário

inteligência
Imagem – Bestofweb/Freepik

Monitoramento de sinais e análise de dados

A nova portaria também prevê o uso de tecnologia para combate ao uso ilegal de celulares e outros dispositivos dentro de unidades prisionais. Está autorizado, por exemplo, o uso de sistemas inteligentes para detectar, bloquear e identificar sinais de telecomunicações provenientes de presídios.

O acesso ao conteúdo de aparelhos apreendidos também poderá ser feito, desde que haja decisão judicial autorizando a análise dos dados e que essa medida esteja relacionada a uma investigação ou instrução penal em curso.

Transparência e controle institucional

Fiscalização e auditoria

Para garantir o uso ético e legal da inteligência artificial, os órgãos que utilizarem essas tecnologias deverão elaborar planos de resposta a incidentes, realizar auditorias periódicas e implantar mecanismos de governança e segurança da informação.

A norma também proíbe expressamente que investigações sejam conduzidas de forma anônima. Todo processo investigativo deverá ter responsável identificado, com registro formal e observância do devido processo legal.

Distinção entre investigação e inteligência

Um dos pontos destacados pelo Ministério da Justiça é a necessidade de separar claramente as atividades de investigação criminal das ações de inteligência pública. Enquanto a investigação depende de autorização judicial e deve respeitar estritamente a legalidade, as ações de inteligência não podem invadir a esfera privada protegida constitucionalmente.

Declarações do ministro da Justiça

O ministro Ricardo Lewandowski, ao comentar a publicação da portaria, ressaltou que o governo buscou equilibrar inovação tecnológica com o respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos. Ele afirmou que a medida foi elaborada com “extremo cuidado”, visando garantir que a IA seja uma aliada da segurança pública, mas sem comprometer garantias fundamentais.

Segundo o ministro, o Brasil entra agora em uma nova fase no uso da inteligência artificial no setor público, com regras claras, critérios técnicos e foco em transparência.

Desafios e expectativas para o futuro

Equilíbrio entre inovação e direitos civis

Embora a portaria represente um avanço importante, especialistas alertam que a eficácia da norma dependerá de sua implementação prática. Há desafios técnicos, como a capacitação de agentes públicos, a atualização das infraestruturas digitais e a prevenção de falhas ou abusos no uso da IA.

Organizações da sociedade civil também apontam a necessidade de vigilância contínua, sobretudo em relação ao uso de tecnologias de vigilância em larga escala. O receio é que, mesmo com regras claras, falhas operacionais possam gerar violações de direitos.

Pioneirismo brasileiro

Apesar dos desafios, a iniciativa é vista como pioneira no cenário latino-americano. Enquanto países desenvolvidos ainda discutem marcos regulatórios para uso de IA em segurança pública, o Brasil se antecipa com diretrizes específicas que podem servir de modelo internacional, desde que bem aplicadas.

Considerações finais

A Portaria nº 961 de 2025 representa um marco importante na modernização da segurança pública brasileira. Ao regulamentar o uso da inteligência artificial em investigações e atividades de inteligência, o governo federal avança em direção a uma atuação mais eficiente e tecnológica. No entanto, o sucesso dessa medida dependerá diretamente do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas, da capacitação dos profissionais envolvidos e da vigilância permanente da sociedade sobre o respeito aos direitos fundamentais.