O benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos tem como objetivo principal facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência, promovendo inclusão social e autonomia. Contudo, a inclusão das pessoas com visão monocular neste benefício tem gerado controvérsias, especialmente após a atualização da legislação brasileira que reconheceu oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial visual.
Apesar dessa classificação, a Receita Federal ainda não reconhece o direito à isenção de IPI para esses casos, gerando disputas que têm sido decididas na Justiça.
Leia Mais:
Campanha Abril Marrom destaca 8 sinais que exigem cuidado com a visão
Compreendendo a visão monocular
O que caracteriza a visão monocular?
Visão monocular ocorre quando há perda total ou significativa da capacidade visual em um dos olhos, enquanto o outro permanece funcional. Essa condição acarreta limitações na percepção de profundidade e campo visual, o que pode afetar o desempenho em diversas atividades diárias, incluindo a condução de veículos.
Principais causas da visão monocular
Entre as causas comuns que levam à visão monocular estão doenças oculares como glaucoma, catarata, retinopatia diabética, traumas físicos e outras condições que comprometem permanentemente a visão de um olho.
Panorama legal sobre a isenção de IPI
Lei nº 8.989/1995 e seus limites
A legislação que regula a isenção de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência é a Lei nº 8.989/1995. Ela prevê benefícios para pessoas com deficiências físicas, visuais e mentais, porém não especifica claramente a visão monocular como condição elegível.
Avanços com a Lei nº 14.126/2021
A Lei nº 14.126/2021 foi um marco ao reconhecer a visão monocular como uma deficiência sensorial visual para efeitos legais gerais. Isso abriu caminho para que pessoas com essa condição possam requerer benefícios fiscais, como a isenção de ICMS e IPVA em vários estados.
No entanto, essa atualização ainda não foi incorporada expressamente pela Receita Federal no que diz respeito à isenção do IPI.
Posicionamento atual da Receita Federal
A Receita Federal mantém entendimento de que a visão monocular não confere direito à isenção do IPI para compra de veículos, baseando-se no texto original da Lei nº 8.989/1995, que não foi alterado para contemplar especificamente essa condição.
Esse posicionamento gera insegurança jurídica e tem levado muitos beneficiários a buscarem a via judicial para garantir o direito.
Decisões judiciais em favor da visão monocular
Apesar da negativa da Receita Federal, tribunais federais têm concedido decisões favoráveis a pessoas com visão monocular, fundamentando-se na interpretação ampla da legislação e no reconhecimento da Lei nº 14.126/2021.
Essas decisões indicam que, mesmo sem alteração explícita na lei do IPI, o direito pode ser assegurado judicialmente, garantindo o benefício fiscal àqueles que comprovarem a condição.
Passo a passo para solicitar a isenção de IPI
Documentação necessária
Para requerer a isenção do IPI, o interessado deve reunir:
- Laudo médico que comprove a deficiência, emitido por serviço público de saúde ou por clínica credenciada;
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço;
- Laudo do Detran, quando exigido.
Processo administrativo
O pedido deve ser feito pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (SISEN), disponível no site da Receita Federal. É essencial acompanhar o andamento e atender eventuais solicitações de documentos complementares.
Alternativa judicial
Caso o pedido administrativo seja negado, o caminho é ingressar com ação judicial, preferencialmente com orientação jurídica especializada, para garantir o direito à isenção com base na jurisprudência favorável.
Vantagens da isenção do IPI para pessoas com visão monocular
A concessão da isenção representa uma significativa economia no valor final do veículo, tornando-o mais acessível. Além disso, promove maior autonomia e qualidade de vida, possibilitando que a pessoa com visão monocular se desloque com mais facilidade e independência.
Considerações finais
Embora a legislação federal que rege o IPI ainda não contemple explicitamente a visão monocular para a isenção, o reconhecimento dessa condição como deficiência sensorial visual é um avanço importante. A jurisprudência demonstra que o direito pode ser assegurado por meio da Justiça, reforçando a necessidade de respeito e inclusão das pessoas com essa limitação visual.













