
Ivete Sangalo é alvo de processo do Grupo Clareou por marca da turnê
Grupo Clareou entra na Justiça contra Ivete Sangalo por nome de turnê
A cantora Ivete Sangalo enfrenta um processo movido pelo Grupo Clareou, conjunto carioca de samba, que a acusa de utilizar indevidamente a marca “Clareou” na divulgação e realização de sua nova turnê musical. A disputa judicial gira em torno do uso comercial do nome, que, segundo os integrantes do grupo, está legalmente registrado por eles desde 2010 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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O motivo da ação
O grupo afirma que o nome “Clareou”, utilizado por Ivete como título da turnê “Ivete Clareou”, infringe os direitos da marca registrada, já que ambos atuam no mesmo setor artístico. Para os músicos, a adoção do termo por uma artista de projeção nacional compromete a identidade do grupo e gera prejuízos à sua atuação.
A origem do Grupo Clareou
Criado há mais de uma década, o Grupo Clareou é conhecido no cenário do samba brasileiro com sucessos como “Só Penso no Lar” e “Marra de Durão”. Formado por Branco, Mellete, Buiu e Juninho de Jesus, o grupo se apresenta regularmente pelo país e afirma ter construído uma trajetória sólida sob o nome “Clareou”, o que embasa a contestação contra o uso por parte de Ivete.
O posicionamento da equipe de Ivete Sangalo
A produtora responsável pela turnê, Super Sounds, divulgou nota afirmando que o nome registrado pelo grupo é “Grupo Clareou”, enquanto o termo utilizado pela cantora é “Ivete Clareou”. Para a empresa, essa diferença afasta qualquer tipo de violação legal. A equipe também afirma que tentou resolver a questão de forma amigável, mas que os valores pedidos pelos representantes do grupo para permitir o uso da marca seriam “incompatíveis” com a realidade do projeto.
Alegação de ausência de infração
Na visão da equipe da cantora, não há base legal para o processo, já que o nome “Clareou”, isoladamente, não é de uso exclusivo. Eles argumentam ainda que a solicitação de registro da marca “Ivete Clareou” foi feita recentemente no INPI e segue os trâmites legais, sem gerar impedimentos judiciais até o momento.
A questão legal e os direitos sobre a marca
O conflito gira em torno da validade e da abrangência do registro da marca “Clareou” no INPI. A legislação brasileira prevê que a posse de um nome registrado garante exclusividade de uso em determinadas classes de atuação. No caso, o Grupo Clareou tem o registro no setor de entretenimento e shows musicais.
Princípio da anterioridade
Mesmo que o nome “Clareou” tenha sido registrado como “Grupo Clareou”, o uso constante e reconhecido ao longo de 14 anos pode reforçar a tese do grupo com base no princípio da anterioridade. Esse princípio assegura que quem primeiro usou a marca no mercado pode ter prioridade sobre sua exploração comercial, ainda que o registro seja posterior ou semelhante.
Especialistas apontam nuances
Advogados especializados em propriedade intelectual afirmam que o desfecho dependerá de como o Judiciário interpretará a força do registro anterior e o grau de similaridade entre os nomes usados. A expressão “Clareou”, sendo genérica, pode ser considerada de uso comum, mas, em contexto musical e comercial, ganha outro peso.
A turnê “Ivete Clareou” e seu conceito

A turnê em questão é mais um projeto de Ivete Sangalo inspirado na música brasileira, desta vez com ênfase no samba. Com apresentações marcadas em grandes cidades, o espetáculo traz um repertório que homenageia clássicos do gênero, e conta com estrutura de palco circular e estética baseada em rodas de samba tradicionais.
Uma celebração do samba
Ivete descreveu a turnê como uma forma de agradecer ao samba pelas contribuições à sua carreira. Segundo ela, o nome Clareou foi escolhido por sua força simbólica e pelo sentimento de alegria e renovação que carrega, sem qualquer relação direta com o grupo.
Postura de Ivete nas redes sociais
Embora não tenha se pronunciado diretamente sobre o processo, Ivete publicou um vídeo em suas redes ao som da música “Clareou”, de Xande de Pilares, em clima descontraído. A postagem foi interpretada por muitos como uma resposta sutil à polêmica, reforçando o tom leve e positivo que a artista busca manter diante da controvérsia.
Consequências e próximos passos
Possíveis cenários
Caso a Justiça reconheça que houve infração ao direito de uso da marca, Ivete poderá ser obrigada a alterar o nome da turnê ou pagar indenização por uso indevido. No entanto, se o argumento da equipe da cantora for aceito, o processo poderá ser arquivado sem maiores repercussões.
Negociação ainda é possível
Apesar do processo já ter sido protocolado, especialistas apontam que ainda há espaço para uma solução por meio de acordo. Isso incluiria a autorização de uso da marca mediante pagamento ou reconhecimento formal, o que encerraria a disputa sem danos maiores para as partes.
Repercussão entre fãs e artistas
O caso rapidamente ganhou espaço na imprensa e dividiu opiniões nas redes sociais. Enquanto alguns fãs de Ivete defendem a liberdade criativa da cantora e minimizam a semelhança entre os nomes, apoiadores do grupo enfatizam a importância de respeitar marcas estabelecidas, especialmente por artistas independentes.
Músicos e profissionais do setor apontam que esse tipo de disputa é mais comum do que se imagina e evidencia a necessidade de atenção às regras de propriedade intelectual na hora de nomear projetos artísticos.
Considerações finais
A disputa entre Ivete Sangalo e o Grupo Clareou mostra como o uso de nomes e marcas no meio musical pode gerar conflitos mesmo entre artistas de estilos e públicos distintos. Em tempos em que branding e marketing são partes centrais da carreira de qualquer artista, o cuidado com o registro e uso de marcas se torna essencial para evitar litígios e desgastes.
Enquanto a Justiça analisa o caso, o episódio serve como alerta para todo o setor artístico: proteger a identidade de um projeto é mais do que uma formalidade — é um passo necessário para garantir espaço, reconhecimento e segurança jurídica no mercado cultural.
