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Posso começar as férias na sexta-feira? Entenda o que diz a CLT sobre o tema

santos

Para muitos trabalhadores, começar as férias na sexta-feira parece uma escolha estratégica. Afinal, emendando com o fim de semana, o descanso parece ganhar alguns dias extras. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre o assunto. A dúvida sobre a possibilidade de início das férias em uma sexta se tornou frequente, principalmente em setores com escalas de trabalho diferenciadas.

Este artigo esclarece o que diz a legislação, os cuidados que as empresas devem tomar e os direitos garantidos aos trabalhadores.

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A regra geral da CLT sobre o início das férias

O que a lei determina?

Segundo o artigo 134 da CLT, o empregador deve conceder as férias ao empregado de uma só vez, salvo em casos especiais, e sempre em período acordado. Mas a parte mais relevante para esta discussão está no parágrafo 3º, que proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriado.

Por que essa regra existe?

O objetivo da norma é evitar que o trabalhador tenha prejuízo ao iniciar o período de férias em um dia que já seria, naturalmente, de folga. Assim, garante-se que o funcionário tenha o período de descanso completo, sem perdas disfarçadas.

Quando é permitido começar as férias na sexta-feira?

Para quem trabalha aos sábados

Funcionários cujo regime de trabalho inclui o sábado como dia útil podem iniciar as férias na sexta-feira sem infringir a legislação. Isso porque, para esses trabalhadores, a sexta-feira não antecede o descanso semanal remunerado.

Exemplos incluem trabalhadores da indústria, com expediente de segunda a sábado, e profissionais de setores como comércio e serviços.

Casos de escalas diferenciadas

Empregados em regimes como 12×36 ou outras escalas atípicas também podem começar as férias na sexta-feira, desde que a sexta seja considerada um dia útil dentro da sua jornada normal.

Situações em que o início das férias na sexta é proibido

Para quem folga sábado e domingo

O caso mais comum de proibição é o do trabalhador com a tradicional folga no fim de semana. Para esse perfil, a sexta-feira representa o segundo dia antes do descanso semanal, o que impede o início das férias nessa data.

Sexta-feira antes de feriado

Se a sexta-feira antecede um feriado, a situação também configura irregularidade, segundo a CLT. A lei é clara ao impedir que as férias comecem dois dias antes de feriados nacionais, estaduais ou municipais.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Empresa com expediente de segunda a sexta-feira

Um funcionário com jornada de segunda a sexta não pode iniciar férias na sexta, pois o sábado e o domingo são os dias de descanso. O período teria que começar, no mínimo, na quinta-feira anterior.

Exemplo 2: Empresa com jornada de segunda a sábado

Nesses casos, como o sábado é considerado dia útil, o início das férias na sexta-feira é permitido.

Exemplo 3: Regime de escala com folgas variáveis

Trabalhadores em escalas como 12×36 podem iniciar as férias em qualquer dia útil do ciclo de trabalho, inclusive na sexta-feira, se for um dia que normalmente ele trabalharia.

Consequências para o empregador em caso de descumprimento

Empresas que concedem férias em desacordo com a CLT podem enfrentar consequências legais, incluindo:

  • Pagamento em dobro do período irregular concedido;
  • Multas administrativas aplicadas por órgãos de fiscalização trabalhista;
  • Riscos de ações judiciais individuais.

Além disso, a conduta pode prejudicar a reputação da empresa junto aos órgãos reguladores e aos sindicatos.

Direitos do trabalhador: como agir em caso de irregularidade

Se um trabalhador perceber que suas férias estão programadas para começar em uma sexta-feira, sendo que tem folga no final de semana, ele deve:

  • Solicitar, por escrito, a correção da data ao setor de Recursos Humanos;
  • Procurar orientação no sindicato da categoria;
  • Caso a empresa mantenha a decisão, o trabalhador pode formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho.

Como as empresas devem proceder para evitar problemas

Planejamento antecipado

O ideal é que o departamento de RH revise o calendário de férias com atenção aos dias de descanso semanal e feriados.

Comunicação clara

A empresa deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período de férias, conforme determina a CLT.

Adaptação das datas

Caso o planejamento inicial preveja o início das férias em uma sexta-feira irregular, é importante ajustar a data para um dia útil anterior, como quarta ou quinta-feira.

Perguntas frequentes sobre férias na sexta-feira

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Imagem – Bestofweb/Freepik

Se eu trabalho aos sábados, posso começar as férias na sexta?

Sim. Se o sábado faz parte da sua jornada normal de trabalho, a sexta é considerada um dia útil, e o início das férias está permitido.

Trabalho de segunda a sexta. Posso tirar férias começando na sexta?

Não. A CLT impede o início das férias na sexta para quem folga sábado e domingo.

E se a sexta for véspera de feriado?

Da mesma forma, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado. Nesse caso, o início deverá ser antecipado para pelo menos três dias antes da data comemorativa.

As regras mudam para quem está em home office?

Não. O regime de trabalho remoto não altera as obrigações e direitos previstos na CLT quanto à concessão de férias.

Considerações finais

O início das férias em uma sexta-feira é um tema que precisa ser analisado caso a caso. O que define a possibilidade ou não é o padrão de trabalho do empregado e o calendário de folgas. Para quem trabalha aos sábados ou possui escalas diferenciadas, não há impedimento. Já para os que têm sábado e domingo como descanso, a legislação veda o início das férias na sexta.

Empresas devem ficar atentas para evitar irregularidades e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Já os empregados, por sua vez, devem acompanhar de perto o planejamento de suas férias, conferindo prazos e datas, e exigir os ajustes necessários sempre que a lei não estiver sendo cumprida.

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