Os crimes de estelionato contra idosos ganharam um reforço na penalidade. Será possível pegar até 10 anos de prisão segundo o Código Penal. A pena era de apenas 5 anos, mas foi dobrada segundo a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.228/2015, que foi publicada no dia 29 de Dezembro de 2015, no Diário Oficial da União.

“O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.”
“Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.O autor do projeto de lei, proposto em 2010, é o deputado federal Márcio Marinho.
Com fontes de Só Notícia Boa e informações da AgênciaBrasil












