O governo federal lançou uma nova rodada de renegociação de dívidas voltada para empresas que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida, articulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite condições especiais, como descontos de até 70% sobre o valor devido e parcelamento em prazos longos, com o objetivo de facilitar a regularização fiscal de companhias em dificuldades financeiras.
Com foco na recuperação econômica e na ampliação da arrecadação, a iniciativa beneficia especialmente micro, pequenas e médias empresas que foram fortemente impactadas por crises econômicas recentes. A adesão ao programa já está disponível por meio de plataformas digitais e requer atenção aos prazos definidos pelo órgão.
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O que é dívida ativa e por que a renegociação é importante?
A dívida ativa da União é o conjunto de débitos que pessoas físicas ou jurídicas possuem com órgãos do governo federal, como impostos, contribuições e multas, e que foram inscritos para cobrança judicial. Isso inclui tributos como o Imposto de Renda, INSS, contribuições sociais e outros encargos não pagos.
Empresas com dívidas ativas enfrentam dificuldades operacionais significativas, como:
- Restrições para participar de licitações;
- Impedimentos para obter financiamento bancário;
- Inviabilidade de emitir certidões negativas de débito (CND);
- Risco de bloqueios judiciais e penhoras.
Portanto, programas de renegociação são essenciais para restaurar a saúde financeira das empresas e possibilitar a retomada de suas atividades regulares.
Condições oferecidas na nova renegociação
O programa atual oferece facilidades expressivas. Os principais atrativos são:
Descontos agressivos
As empresas poderão obter até 70% de desconto sobre o valor total do débito, incluindo multas, juros e encargos legais.
Parcelamento facilitado
Os prazos de parcelamento variam conforme o perfil da dívida e da empresa. Em casos específicos, é possível dividir o valor em até 145 parcelas mensais.
Entrada reduzida
Há possibilidade de entrada simbólica, a partir de 1% a 5% do valor consolidado, com pagamento inicial diluído nos primeiros meses. Essa medida reduz o impacto imediato no fluxo de caixa.
Cálculo com base na capacidade de pagamento
A PGFN realiza uma avaliação da situação econômico-financeira do devedor e pode aplicar uma proposta personalizada, com base na sua capacidade atual de quitação, o que torna o processo mais justo para empresas em dificuldades.
Quem pode aderir?

Estão aptas a participar da negociação todas as empresas com débitos inscritos na dívida ativa da União, independentemente do setor de atuação. Isso inclui:
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Micro e pequenas empresas do Simples Nacional;
- Empresas optantes por regimes comuns de tributação.
Além disso, empresas que já participaram de programas anteriores e não conseguiram quitar os valores negociados poderão fazer nova adesão, desde que atendam às condições atuais.
Como aderir à renegociação?
Etapas para formalizar a adesão
- Consulta das dívidas: A empresa deve acessar os canais oficiais da PGFN e verificar quais débitos estão em aberto.
- Simulação de parcelamento: A plataforma oferece uma ferramenta para simular os valores com base nas regras do novo programa.
- Adesão eletrônica: Após a análise, é possível concluir a adesão diretamente pela internet.
- Pagamento da entrada: O processo só é considerado iniciado com o pagamento da primeira parcela.
Documentação exigida
A adesão ao programa é feita de forma digital, e não há exigência de envio físico de documentos. Porém, é importante manter atualizados os dados cadastrais da empresa e dispor de procuração, caso a negociação seja feita por um contador ou advogado.
Por que essa renegociação é diferente?
Ao contrário de programas anteriores, essa nova rodada de renegociação traz diferenciais importantes:
- Foco na situação real da empresa: Os valores e prazos são definidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Mais inclusão: Empresas que estavam inadimplentes com acordos anteriores podem participar;
- Sistema digital mais eficiente: O Portal Regularize foi aprimorado para atender a maior demanda, com mais agilidade e transparência no processo.
Benefícios para as empresas
Recuperação da certidão negativa
A empresa que adere ao programa e mantém as parcelas em dia poderá emitir a certidão negativa de débitos federais, essencial para operar regularmente.
Retomada da credibilidade
A regularização fiscal contribui para restaurar a confiança do mercado, de fornecedores e de instituições financeiras.
Participação em licitações públicas
Com a certidão em mãos, a empresa volta a ter acesso a contratos públicos, uma fonte importante de receita, especialmente para pequenas e médias empresas.
Evita ações judiciais
Ao negociar a dívida, a empresa evita execuções fiscais, penhoras de bens e outras medidas coercitivas, protegendo seu patrimônio e a continuidade das operações.
Riscos de não aderir
Empresas que não aproveitarem essa nova janela de regularização podem enfrentar consequências severas:
- Inclusão em cadastros de inadimplentes;
- Restrições bancárias;
- Ações judiciais de cobrança;
- Perda de oportunidades comerciais.
Além disso, não há garantia de que programas com condições tão vantajosas voltem a ser oferecidos em breve.
Papel do contador e do advogado tributário
Apesar de ser possível aderir diretamente via sistema online, a orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário é fundamental para garantir que a empresa aproveite todos os benefícios possíveis.
Esses profissionais podem:
- Verificar se há débitos que não deveriam estar inscritos;
- Identificar eventuais prescrição ou decadência;
- Avaliar a proposta da PGFN e sugerir alternativas mais vantajosas;
- Evitar erros que possam comprometer o parcelamento.
Expectativa do governo com o programa
Com essa nova rodada de renegociação, o governo espera:
- Reduzir o número de processos de execução fiscal;
- Recuperar bilhões em créditos inscritos na dívida ativa;
- Estimular a retomada da atividade empresarial formal;
- Diminuir a litigiosidade entre o Estado e os contribuintes.
Essa estratégia também busca desonerar o Poder Judiciário, atualmente sobrecarregado com ações relacionadas à cobrança de tributos não pagos.
Adesão é limitada por tempo
A adesão à nova renegociação não será permanente. O período de vigência está delimitado por edital, com datas de início e fim da campanha. Por isso, é essencial que as empresas interessadas consultem imediatamente sua situação fiscal e iniciem o processo o quanto antes.
Considerações finais
A nova oportunidade de renegociação de dívidas com a União representa uma chance real para que empresas regularizem sua situação fiscal e retomem o crescimento com mais tranquilidade. Com descontos significativos e parcelamentos facilitados, o programa da PGFN permite que até mesmo negócios em dificuldades financeiras consigam resolver seus passivos e voltarem a atuar com segurança jurídica.
A adesão rápida e estratégica pode fazer a diferença entre a continuidade da empresa ou a intensificação das restrições e processos de cobrança. Por isso, o momento é de ação, análise cuidadosa e decisão bem fundamentada.













