Corte de energia elétrica: o que diz a lei e como o consumidor pode se proteger
A energia elétrica é considerada um serviço essencial no Brasil, sendo indispensável para atividades cotidianas como alimentação, segurança, comunicação e saúde. Apesar disso, consumidores que atrasam o pagamento da fatura podem ter o fornecimento interrompido. No entanto, esse corte não pode ser feito de forma arbitrária: existem regras rígidas a serem seguidas pelas distribuidoras e garantias legais asseguradas aos cidadãos.
Neste artigo, explicamos quais são os prazos legais para o corte de energia elétrica, em quais situações ele é permitido, o que fazer em caso de corte indevido e como solicitar a religação do serviço.
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Quando a energia pode ser cortada por atraso?
Atraso no pagamento e processo de notificação
O corte de energia por inadimplência só pode ocorrer se o consumidor tiver uma fatura vencida há pelo menos 15 dias e se tiver sido devidamente notificado pela distribuidora. Essa notificação deve informar o motivo do possível desligamento, o prazo para regularização e a data a partir da qual o fornecimento poderá ser suspenso.
A notificação pode ser entregue por carta, constar em uma fatura subsequente ou ser enviada por meio eletrônico, desde que autorizado pelo consumidor. A empresa não é obrigada a informar a data exata do corte, mas deve garantir que o consumidor esteja ciente da pendência e da possibilidade de interrupção.
Limite de tempo para efetuar o corte
A distribuidora tem até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto para realizar o corte. Passado esse prazo, mesmo com a dívida ainda existente, a empresa perde o direito de suspender o fornecimento e deve buscar outras formas de cobrança, como ações judiciais ou negativação do nome do consumidor.
Em quais dias e horários o corte de energia é proibido?
As normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proíbem a suspensão do serviço em determinados períodos para evitar que o consumidor fique sem energia em momentos críticos.
Dias e horários restritos
- Sextas-feiras
- Sábados e domingos
- Feriados nacionais, estaduais e municipais
- Vésperas de feriados
- Fora do horário comercial (antes das 8h e após as 18h)
Se o corte for realizado nesses períodos, o consumidor pode denunciar a irregularidade e buscar reparação junto aos órgãos de defesa.
Casos em que o corte é proibido mesmo com fatura em atraso
Mesmo diante de uma conta em aberto, existem situações em que a distribuidora não pode realizar o corte de energia.
Residências com pessoas em situação de vulnerabilidade
Quando a casa abriga pessoas que dependem de equipamentos elétricos vitais à saúde — como aparelhos de oxigênio ou ventiladores pulmonares —, o fornecimento não pode ser suspenso. Para garantir esse direito, é necessário fazer um cadastro especial junto à distribuidora e apresentar documentação médica.
Locais que prestam serviços essenciais
Hospitais, escolas, creches, abrigos, delegacias, unidades de saúde e instituições públicas que prestam serviços indispensáveis à comunidade também são protegidos contra a interrupção de energia, mesmo diante de inadimplência.
O que fazer em caso de corte de energia?
Regularize a fatura e solicite a religação
Se a energia for cortada dentro dos prazos e normas estabelecidos, o consumidor deve quitar a dívida e solicitar a religação do serviço diretamente à distribuidora. É essencial guardar o comprovante de pagamento para fins de comprovação.
Prazos para religação
- Zona urbana: religação deve ocorrer em até 24 horas após o pedido e a quitação da dívida.
- Zona rural: o prazo é de até 48 horas.
Se a distribuidora descumprir esse prazo, o consumidor pode exigir compensações financeiras na próxima fatura, conforme regulamentado pela ANEEL.
Corte indevido: o que caracteriza e como agir

O corte de energia é considerado indevido quando:
- O consumidor não foi notificado corretamente.
- O prazo de 15 dias entre o aviso e o corte não foi respeitado.
- O corte foi feito fora do horário permitido.
- A dívida já tinha mais de 90 dias.
- A unidade consumidora se enquadra em alguma das exceções.
Nesses casos, o consumidor pode registrar uma reclamação na própria distribuidora, na ANEEL (telefone 167), no Procon de sua cidade ou recorrer ao Judiciário, solicitando indenização por danos morais e materiais.
Taxa de religação: quando é cobrada?
A cobrança de taxa de religação é permitida apenas quando o corte for feito de forma correta e legal. Se a distribuidora desligar a energia indevidamente, ela deve restabelecer o fornecimento sem cobrar nada e pode ser obrigada a pagar multas por descumprimento das regras.
Como evitar que a energia seja cortada
Dicas práticas de prevenção
- Organize suas contas: mantenha um controle do vencimento das faturas e evite atrasos.
- Cadastre-se para débito automático ou alerta por SMS.
- Negocie dívidas antigas com a distribuidora: muitas empresas oferecem parcelamentos e descontos.
- Evite atrasar mais de uma conta: o corte pode ocorrer por uma única fatura vencida e não quitada.
- Cuidado com erros de leitura: acompanhe o consumo registrado para verificar se há discrepâncias.
Quando o nome pode ser negativado?
Além do corte, o atraso no pagamento da conta de luz pode levar à inclusão do nome do titular nos cadastros de inadimplentes. No entanto, o consumidor também deve ser informado previamente dessa possibilidade. A negativação só pode ocorrer após o vencimento e com aviso formal, o que dá ao titular a chance de regularizar a dívida antes da inscrição nos órgãos de crédito.
O papel da ANEEL e dos órgãos de defesa
A ANEEL é a agência responsável por fiscalizar os serviços prestados pelas distribuidoras de energia no Brasil. Ela regula as práticas comerciais, define tarifas, normas técnicas e protege os direitos dos consumidores.
Além da ANEEL, os Procons estaduais e municipais desempenham papel essencial na mediação de conflitos. Em casos mais complexos ou reincidentes, o consumidor também pode buscar o Juizado Especial Cível.
Considerações finais
O corte de energia é uma medida que, embora legal, precisa seguir regras claras e justas. O consumidor tem direito à informação prévia, ao respeito a prazos e horários e à proteção em situações de vulnerabilidade ou serviços essenciais. Conhecer essas normas é fundamental para evitar abusos, garantir o fornecimento regular de energia e saber como agir em caso de corte indevido.
Manter a organização financeira e buscar negociar dívidas em aberto também são formas de evitar transtornos maiores. E, se necessário, o cidadão deve recorrer aos canais oficiais de reclamação e proteção ao consumidor.

