Tudo sobre a carteira do autista: veja como emitir a CIPTEA em 2025 e quais direitos ela garante
O que é a CIPTEA e para que serve
A carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA) é um documento oficial gratuito que tem como objetivo principal assegurar o reconhecimento imediato de pessoas com autismo em diversos ambientes públicos e privados. Sua criação foi determinada pela Lei nº 13.977, sancionada em janeiro de 2020, popularmente conhecida como Lei Romeo Mion, em referência ao filho do apresentador Marcos Mion.
Esse documento permite que a pessoa com TEA (transtorno do espectro autista) possa exercer direitos com mais facilidade, evitando a necessidade de apresentar laudos médicos em cada situação do dia a dia. Além disso, promove mais inclusão e respeito em espaços coletivos, especialmente nos que envolvem filas, atendimento prioritário e serviços públicos.
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Principais vantagens da carteira
Prioridade em atendimentos
Com a CIPTEA em mãos, a pessoa com autismo tem direito a atendimento preferencial em unidades de saúde, escolas, repartições públicas, bancos, estabelecimentos comerciais, serviços de transporte e outros ambientes onde a lei prevê prioridade.
Reconhecimento imediato
A carteira inclui o símbolo mundial do autismo e as informações básicas da pessoa diagnosticada, o que facilita o reconhecimento por funcionários de instituições públicas e privadas, evitando constrangimentos e garantindo atendimento adequado.
Dispensa de laudos constantes
Um dos principais benefícios práticos é a dispensa da apresentação repetida de laudos médicos. A CIPTEA funciona como prova oficial da condição, o que agiliza processos e garante mais autonomia ao portador e seus responsáveis.
Validade nacional
A CIPTEA é válida em todo o território brasileiro, o que garante que os direitos da pessoa com TEA sejam respeitados em qualquer estado ou município, independentemente da origem da emissão do documento.
Como emitir a carteira do autista em 2025
A solicitação da CIPTEA pode ser feita de forma digital ou presencial, dependendo das diretrizes de cada estado brasileiro. A seguir, explicamos como funciona o processo padrão e o que é necessário para garantir a emissão.
Documentos exigidos
Para iniciar a solicitação, normalmente é preciso reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Foto 3×4 recente;
- Laudo médico com o diagnóstico de TEA, indicando o CID e assinado por especialista habilitado (como neuropediatra, psiquiatra, neurologista ou geneticista);
- Documento ou exame que comprove o tipo sanguíneo da pessoa.
Etapas para solicitar
- Acesso à plataforma oficial: No geral, o pedido é feito por meio do portal do governo estadual ou municipal. Algumas prefeituras também oferecem a solicitação presencial em unidades de atendimento ao cidadão.
- Preenchimento do formulário: O requerente deve preencher um formulário com os dados da pessoa com TEA e anexar os documentos exigidos.
- Análise da documentação: Após o envio, os dados são analisados pelas autoridades competentes. Em alguns locais, a carteira é emitida imediatamente; em outros, o prazo pode variar entre 10 a 30 dias úteis.
- Retirada ou recebimento: A carteira pode ser entregue presencialmente, via correio ou disponibilizada para impressão em formato digital, conforme o sistema adotado na região.
Onde solicitar a CIPTEA por estado

São Paulo
O governo de São Paulo oferece a emissão tanto online quanto presencial. O cidadão pode acessar o site oficial da CIPTEA, preencher o cadastro e enviar os documentos digitalizados. Também é possível fazer a solicitação nos postos do Poupatempo, com atendimento imediato em algumas unidades.
Minas Gerais
Em Minas, a solicitação pode ser feita pela plataforma digital do governo estadual ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). A entrega do documento varia de acordo com a cidade.
Paraná
No Paraná, a solicitação da CIPTEA é feita no site da Secretaria da Justiça. Após análise da documentação, a carteira é enviada digitalmente ou pode ser retirada em postos de atendimento.
Santa Catarina
Santa Catarina oferece o serviço por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e de instituições credenciadas. A entrega geralmente ocorre presencialmente, após a análise dos documentos.
Outros estados
A maioria dos demais estados brasileiros já disponibiliza algum tipo de sistema de emissão da CIPTEA. Recomenda-se buscar informações atualizadas nos sites oficiais das secretarias de cidadania, direitos humanos ou assistência social de cada localidade.
CIPTEA e a nova carteira de identidade nacional
A nova carteira de identidade nacional (CIN), que está sendo implantada gradualmente nos estados brasileiros, permite a inclusão de informações sobre deficiências e condições específicas de saúde. Nesse contexto, pessoas com TEA podem solicitar que o símbolo do autismo seja impresso diretamente na CIN, substituindo em parte a necessidade de portar a CIPTEA separadamente.
Apesar disso, a CIPTEA continua sendo um documento complementar importante, especialmente em locais que ainda não estão adaptados às novas versões da identidade nacional.
O que diz a legislação
A Lei Romeo Mion estabelece que é dever dos estados e municípios implementar a emissão da CIPTEA de forma gratuita. Além disso, ela determina que órgãos públicos e instituições privadas devem respeitar a prioridade e os direitos da pessoa com TEA em todos os serviços.
É importante ressaltar que, mesmo sem a CIPTEA, o direito ao atendimento prioritário já é garantido por lei, desde que a condição seja comprovada. No entanto, a carteira funciona como uma ferramenta facilitadora, evitando questionamentos e constrangimentos.
A importância da identificação para inclusão social
Ter uma carteira de identificação específica representa um avanço importante para a inclusão de pessoas com autismo. Além de assegurar direitos legais, a CIPTEA também contribui para ampliar a consciência coletiva sobre o transtorno e a importância do respeito às particularidades de cada indivíduo.
O documento também é útil em situações de emergência, pois permite que socorristas, médicos ou atendentes identifiquem rapidamente a condição da pessoa, prestando o apoio adequado.
Considerações finais
A carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA) é um instrumento de cidadania que vai além da simples identificação. Ela promove inclusão, dignidade e respeito aos direitos das pessoas com autismo, facilitando o acesso a serviços e garantindo prioridade em situações do cotidiano.
Em 2025, com processos cada vez mais digitais, emitir a CIPTEA está mais fácil e acessível em praticamente todo o país. Famílias e responsáveis devem buscar o quanto antes garantir esse direito, que pode fazer grande diferença na qualidade de vida da pessoa com TEA.
Caso ainda não tenha solicitado, acesse o site do governo de seu estado, reúna os documentos e inicie o processo. O acesso a direitos começa com a informação e a ação.
