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Governo garante 50% das vagas da segunda fase do CNU 2025 para mulheres

O Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025 vai adotar, pela primeira vez, uma ação afirmativa com foco na igualdade de gênero. A medida, anunciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelece que ao menos 50% das vagas da segunda fase do certame — a etapa discursiva — serão destinadas a candidatas mulheres, sempre que houver desequilíbrio entre os classificados.

A decisão visa corrigir desigualdades históricas que impactam a participação feminina em concursos públicos, especialmente nas fases mais decisivas. Segundo o governo, essa é uma iniciativa de equidade e não uma cota, já que não interfere na nota final nem nas vagas de ampla concorrência ou de reserva legal.

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Por que a medida foi criada

Desigualdade evidenciada em edições anteriores

A motivação principal para a adoção da regra surgiu após análise do CNU 2024. Naquele ano, apesar das mulheres representarem a maioria dos inscritos — cerca de 56% —, a proporção que avançou para a segunda fase foi de apenas 37%. O MGI identificou que a diferença pode estar ligada a fatores estruturais que dificultam a preparação das mulheres, como a sobrecarga de trabalho doméstico, maternidade e jornada dupla.

Correção de distorções, não cota

A secretária-executiva do ministério, Natália Dias, explicou que a política não reduz a competitividade nem cria vagas extras, mas busca assegurar que as mulheres não sejam deixadas para trás em etapas que exigem maior preparação e tempo de dedicação.

Como funcionará a paridade na prática

A aplicação da regra de paridade será realizada dentro das chamadas para a segunda fase, considerando a nota da prova objetiva. Caso o percentual de mulheres classificadas fique abaixo de 50%, serão incluídas mais candidatas, respeitando a ordem de classificação, até alcançar a paridade.

Por exemplo, se em um determinado bloco tem 200 vagas e o edital prevê chamar até nove vezes esse número para a fase discursiva, serão convocados 1.800 candidatos. Caso apenas 700 sejam mulheres, outras 200 poderão ser incluídas, desde que estejam classificadas logo abaixo da linha de corte, até que o número de homens e mulheres se equilibre.

Essa medida valerá para todos os blocos temáticos e será aplicada tanto para as vagas de ampla concorrência quanto para as reservadas às cotas — como pessoas negras, com deficiência, indígenas e quilombolas.

Impacto esperado no CNU 2025

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Imagem – Bestofweb/Canva

Estímulo à diversidade no serviço público

Com essa ação, o governo federal pretende tornar o serviço público mais representativo e diverso. A expectativa é de que, ao garantir igualdade de condições na etapa intermediária do concurso, mais mulheres consigam chegar até a etapa final e conquistar posições nas carreiras públicas.

O MGI também destacou que essa política pode inspirar outros concursos em nível estadual e municipal a adotarem medidas semelhantes de correção de desigualdades de gênero.

Ampla aplicação, inclusive em cotas

Mesmo candidatas que se inscrevam por meio de cotas (PcD, indígenas, negras, quilombolas) serão incluídas no cálculo da paridade. A medida é acumulativa: uma mulher quilombola, por exemplo, pode ao mesmo tempo ocupar uma vaga da reserva legal e contribuir para a cota mínima de 50% de mulheres na fase seguinte.

O que é o Concurso Nacional Unificado

Criado para unificar os concursos públicos federais, o CNU centraliza a seleção de diversos órgãos do governo em um único processo seletivo. O modelo é comparado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por aplicar uma prova padrão em todo o país e direcionar os aprovados para diferentes instituições, conforme desempenho e preferência.

Números do CNU 2025

  • Total de vagas: 3.692
  • Nível médio: 508 vagas
  • Nível superior: 3.184 vagas
  • Blocos temáticos: 9 áreas de atuação
  • Prova objetiva: 05 de outubro de 2025
  • Prova discursiva: 07 de dezembro de 2025
  • Taxa de inscrição: R$ 70
  • Período de inscrição: 02 a 20 de julho de 2025

Os resultados definitivos devem ser divulgados no início de 2026.

Legislação de cotas continua valendo

A nova regra de paridade de gênero não substitui as políticas de cotas já previstas em lei. O CNU 2025 mantém as seguintes reservas legais:

  • 20% das vagas para pessoas negras
  • 5% para pessoas com deficiência
  • 3% para indígenas
  • 2% para quilombolas

Além disso, os editais seguem as diretrizes da Lei nº 12.990/2014 (cotas raciais) e da Lei nº 8.112/1990 (reserva para PcD).

Como a mudança foi recebida

Especialistas elogiam a iniciativa

Entidades da sociedade civil e especialistas em políticas públicas comemoraram a decisão do governo. Para muitas analistas, garantir equilíbrio de gênero nas etapas decisivas é um passo relevante para corrigir desigualdades históricas, já que o acesso à carreira pública muitas vezes define estabilidade e independência financeira.

Candidatas veem avanço

Candidatas que acompanharam o anúncio nas redes sociais celebraram a mudança. Muitas relataram que, em edições anteriores de concursos, mesmo com bom desempenho, ficaram fora por margens mínimas, devido à competição desigual com candidatos que tinham mais tempo de preparação.

A medida vale para todos os cargos?

Sim. A paridade será aplicada a todos os blocos temáticos, independentemente da quantidade de vagas. Inclusive nas áreas de tecnologia, economia, infraestrutura e segurança pública, historicamente com baixa presença feminina, a nova política poderá ampliar significativamente a representatividade de gênero.

Mesmo nos casos em que houver menos de cinco vagas para um cargo específico, o sistema irá usar critérios de sorteio (definido em edital) para manter o compromisso com a distribuição proporcional e garantir que a política seja cumprida em todos os níveis.

O que muda na classificação final?

Nada. A paridade de gênero atua apenas na transição da primeira para a segunda fase. A classificação final continua sendo definida pela nota total, somando prova objetiva, prova discursiva e, se houver, análise de títulos. Portanto, não há mudança no critério de mérito — apenas na garantia de que homens e mulheres tenham oportunidades equitativas de chegar até o fim do processo.

Considerações finais

A reserva de 50% das vagas da segunda fase do CNU 2025 para mulheres representa um avanço significativo na luta por equidade de gênero no acesso ao serviço público federal. A medida corrige distorções observadas em concursos anteriores e garante que candidatas não sejam prejudicadas por fatores externos que impactam sua performance, como carga de trabalho, responsabilidades familiares e desigualdade estrutural.

Sem comprometer a meritocracia, o governo federal dá um passo importante rumo a uma administração pública mais plural, diversa e representativa. A expectativa é de que essa iniciativa se torne modelo para concursos futuros, consolidando o princípio da equidade como valor central nas políticas de seleção pública.


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